Critérios para a PROVA DE VIDA foram atualizados ameaçando os idosos

Os idosos que estavam preocupados em fazer a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ficar mais tranquilos. Desde o ano passado a comprovação não é mais uma responsabilidade do aposentado, mas do próprio Instituto. Entre tanto, quem “sumir” da vista da Previdência Social corre o risco de ficar sem o seu pagamento. 

prova de vida
Critérios para a PROVA DE VIDA foram atualizados ameaçando os idosos (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

De acordo com a descrição do próprio governo federal, a prova de vida do INSS nada mais é do que a comprovação de que o segurado ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. O objetivo maior é evitar fraudes, já que ao comprovar se aquela pessoa continua viva o governo tem certeza de que o valor não está sendo recebido por terceiros. 

Desde 2023, após muitas polêmicas envolvendo a comprovação de vida, onde casos de pessoas acamadas que eram levadas aos bancos para realizar a prova passaram a se tornar públicos, o governo decidiu mudar as regras. Agora, não é mais o segurado quem precisa se preocupar em ir até a agência comprovar que está vivo, mas o INSS quem deve buscar essa informação. 

Para gerar mais veracidade, o poder público usa como prova de vida as atividades cotidianas do aposentado ou pensionista. Mas, essas atividades precisam ser registradas em plataformas do governo federal, só assim haverá o reconhecimento. É feito o cruzamento de dados e informações para chegar ao resultado final. 

Quem precisa passar pela prova de vida?

Na verdade, todo aposentado e pensionista precisa passar pela prova de vida. A comprovação começa a ser feita pelo INSS quando:

  • O cidadão recebe o direito a um benefício vitalício, por exemplo: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, ou pensão por morte. 

No caso da aposentadoria por invalidez há renovação do benefício a cada dois anos por perícia médica, e que já vale como prova de vida. Este público só fica isento da comprovação quando alcança mais de 60 anos, ou 15 anos consecutivos recebendo o benefício. A partir disso terão de ser encontrados para a comprovação de vida. 

O que pode ser usado como prova de vida?

Como a responsabilidade pela prova de vida passou a ser do INSS, será preciso usar algumas das atividades cotidianas do aposentado ou pensionista para comprovação. São atividades feitas e registradas pelo sistema público, como:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Alistamento militar;

  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;

  • Declarar Imposto de Renda como titular ou dependente.

Como fazer a prova de vida por conta própria?

Quem quiser fazer a prova de vida por conta própria, e assim evitar que haja bloqueio no seu pagamento caso não seja encontrado por nenhuma atividade, pode usar o aplicativo Gov.br. Para saber como criar uma conta no Gov.br, clique nesta matéria onde eu dou todas as orientações. 

  • Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
  • Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
  • Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
  • Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  • Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
  • Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.

É preciso ter carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com