A Receita Federal já sinaliza algumas mudanças para o Imposto de Renda 2024. Diferentemente do ano anterior, o programa foi disponibilizado antes da data prevista, que era no dia 15 de março, possibilitando o início da entrega das declarações.
Em 2023, a liberação do programa ocorreu no dia 9 de março, evidenciando a antecipação neste ano. A janela para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 permanece entre 15 de março e 31 de maio, com consequências para os contribuintes que não cumprirem o prazo, sujeitos a possíveis multas.
Antes do aguardado anúncio da Receita Federal sobre o Imposto de Renda 2024, surgem especulações sobre possíveis alterações nos limites de obrigatoriedade. Até 2023, a declaração era exigida para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2022).
Especialistas ponderam sobre a manutenção ou ajuste deste limite, mas indicam que a expectativa geral é de estabilidade. Neste link, eu te explico todas as mudanças que abrangem o Imposto de Renda 2024. Confira!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita
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Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
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Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
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Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
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Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
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Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Não precisa declarar IR em 2024, quem:
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Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
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Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
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Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 |
zero |
zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5 |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 |
zero |
zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 |
7,5 |
R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 869,36 |
Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024
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Início de envio da declaração: 15 de março;
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Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.
Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória.
Como funcionam as deduções do Imposto de Renda 2024?
O valor máximo de dedução do Imposto de Renda é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, este é o valor máximo a ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário.
A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda:
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Despesas em educação;
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Despesas médicas;
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Despesas com doações incentivadas;
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Despesas com pensão judicial;
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Despesas com contribuições à Previdência Social;
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Despesas com contribuições a planos de previdência privada.