Contribuintes já podem baixar o aplicativo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Prazo para envio das informações segue até maio desse ano. Veja o passo a passo de como preencher cada um dos campos.
A Receita Federal antecipou a liberação do aplicativo do Imposto de Renda 2024, com isso os contribuintes já podem baixar o app. Oficialmente o prazo será iniciado na próxima sexta-feira, 15. Mas, quem tiver conta Gov.br de nível outro ou prata já pode fazer o documento.
Se você tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração, confira o nosso passo a passo que vai te ajudar nesse procedimento. Lembrando que os contribuintes podem contratar um contador que fará todas as etapas necessárias.
Passo a passo da Declaração do Imposto de Renda 2024
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2024, disponível para Win32, MacOS. Linux e Multiplataformas.
Identificação
- Em seguida, se for a sua primeira declaração, selecione a declaração em branco; assim é necessário inserir o seu nome completo e o CPF. Quem emitiu a declaração em 2023 pode exportar os dados.
- No caso da declaração pré-preenchida é necessário ter conta Gov.br de nível outro ou prata.
- Em seguida é hora de começar a preencher a declaração, a primeira etapa é a identificação. Quando é necessário informar seu nome, título de eleitor, endereço, data de nascimento e profissão.
- Também é necessário assinalar qual o tipo de declaração será enviada:
- “Declaração de Ajuste Anual Original”, para o primeiro envio de 2024
- ou “Declaração Retificadora”, para quem já enviou a declaração, mas deseja corrigir alguma informação.
Nossa especialista Laura Alvarenga te apresenta as diferenças entre a declaração completa e simplificada, confira.
Dependentes
- Em seguida preencha a seção de dependentes, nesse caso é necessário inserir os dados de todos os dependentes do contribuinte. Para isso basta clicar em “novo”, inserir os dados e clicar em “OK”.
- Na tela também será exposta a ficha de alimentados, ela é voltada aos dados da pensão alimentícia. A partir desse ano é obrigatório inserir o CPF do alimentado.
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ
Nesse momento o contribuinte deve inserir as informações de salários e aposentadorias. No caso dos aposentados o INSS é possível emitir o informe de rendimentos pelo site oficial, veja como.
Se o contribuinte tiver mais de uma fonte pagadora, mais de um emprego, por exemplo, ele pode preencher uma ficha para cada um deles. Basta clicar em “Novo”.
É importante lembrar que nessa aba entram apenas os rendimentos do próprio contribuinte. Os valores recebidos pelos seus dependentes devem ser informados na aba de cada dependente. Após informar todos os valores, clique em “OK”.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior
Aqui o contribuinte pode incluir diversas informações, como:
- Rendimentos como profissional autônomo;
- Aluguéis;
- Lucro em atividade relacionada ao comércio ou indústria em atividade não habitual;
- Juros em empréstimos para pessoas físicas e em venda a prazo;
- Ganhos no exterior, que devem ser convertidos em dólar americano, a partir do câmbio da data de recebimento e depois convertidos em reais.
Se o valor estiver acima do teto de isenção, o contribuinte deverá preencher o carnê-Leão e pagar o imposto devido referente a 2023.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Tanto pessoa física quanto jurídica deve preencher esses rendimentos na mesma ficha. Gastos com educação, indenizações, heranças, rendimento da caderneta de poupança e outros são classificados nestas categorias.
Cada uma das fontes deve ter os dados inseridos de forma isolada, clicando em “Novo”. Veja quais foram as mudanças nas isenções e deduções neste ano.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Todos os rendimentos com retenção na fonte devem ser informados nessa seção, entre eles estão os títulos públicos, 13º salário, lucros ou resultados, CDB, entre outros.
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa
Aba destinada apenas aos contribuintes que possuem alguma cobrança de imposto em juízo, situação quando o débito existe, mas ainda não pode ser cobrado.
Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração
Ações trabalhistas, aposentadorias acumuladas pagas de uma vez são exemplos de pagamentos que podem ser incluídos nessa aba.
Pagamentos recebidos
Todos os gastos dedutíveis do IRPF 2024 devem ser informados nessa ficha. Nos gastos com saúde, por exemplo, é importante informar o nome do profissional e o CNPJ da empresa que prestou o atendimento.
Doações
Aba que deve ser preenchida apenas por quem realizou alguma doação em 2023. No preenchimento o sistema apresentará opções para a dedução desse valor.
Nessa aba também é incluída a transferência de bens e direitos.
Bens e direitos, dívidas e ganhos de capital
Possui algum bem? Essa é a aba para listá-los, seja um imóvel (valor atualizado), veículo, aeronaves ou outros bens com valores superiores a R$ 5 mil. Além disso, também é necessário informar:
- Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras maiores a R$ 140,00;
- Ações de uma mesma empresa com valor de aquisição maior ou igual a R$ 1.000;
- Criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00.
Espólio
Essa última ficha é preenchida apenas pelo inventariante de um contribuinte já falecido.