Um projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados permite a renúncia de aposentadoria pela Previdência Social e o recálculo do benefício para aqueles que contribuíram por mais 60 meses após se aposentar pelo INSS.
O projeto, originalmente do Senado Federal e apresentado como PL 2567/11, foi aprovado na forma de um substitutivo. Anteriormente, os aposentados do INSS que voltavam a trabalhar tinham direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, mas a nova proposta amplia esses benefícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é dever do Poder Legislativo definir a possibilidade de desaposentação, conforme entendimento do relator, Castro Neto. Essa medida visa garantir que as novas contribuições dos aposentados do INSS reflitam nos benefícios.
Em 2016, o STF considerou a desaposentação inconstitucional por falta de legislação específica, reiterando essa decisão em 2020. Isso nega aos aposentados do INSS o direito de buscar revisão de seus benefícios ao retornarem ao trabalho e contribuírem novamente para a Previdência Social.
Enquanto os debates sobre a possibilidade dos idosos voltarem a trabalhar após se aposentarem, neste link eu te explico tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria para os aposentados do INSS que optaram pelo MEI.
Critérios do emprego para idosos do INSS
O novo substitutivo aprovado estipula que apenas aqueles que retornaram ao trabalho e contribuíram por mais de 60 meses poderão renunciar à aposentadoria e solicitar o recálculo ao INSS. Cada segurado terá direito a realizar esse tipo de pedido até duas vezes.
Algumas aposentadorias específicas, como por incapacidade permanente, não serão elegíveis para o recálculo. O mesmo se aplica aos casos de aposentadoria especial, onde a renúncia e o recálculo não serão permitidos com base no tempo e salário de contribuição relacionados a atividades com agentes nocivos à saúde.
No entanto, os pensionistas também terão a oportunidade de solicitar o recálculo se o segurado não tiver feito o pedido anteriormente. Vale ressaltar que outras modalidades de benefícios não serão afetadas, mantendo o direito ao salário-família e à reabilitação profissional para os aposentados que continuam trabalhando.