O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), considerou o princípio da boa-fé ao suspender uma importante cobrança do INSS a partir deste ano.
A isenção da cobrança do INSS decidir trata-se de uma ação declaratória de nulidade de descontos sobre benefício previdenciário. O Instituto Nacional do Seguro Social estava cobrando R$ 83 mil de um idoso, alegando recebimento indevido de Benefício de Prestação Ccontinuada (BPC) entre 2006 e 2015.
A proteção da boa-fé, um princípio constitucional, foi o fator determinante na decisão judicial, que prevaleceu sobre a norma jurídica relacionada aos benefícios da Previdência Social.
O caso destaca a importância de considerar os aspectos éticos e morais nas questões relacionadas à cobrança do INSS. Um idoso entrou com ação contra o instituto após ter seu benefício cancelado e ser submetido a um desconto de 30%.
Ele alegou ter recebido os valores de boa-fé, após alcançar os requisitos legais para o benefício. O juiz considerou que a concessão indevida não foi comprovada pelo INSS, pois a autarquia concedeu novo benefício assistencial ao autor da ação.
Diante disso, foi determinado que o INSS parasse com os descontos do benefício previdenciário. Abaixo, eu listo para você os motivos que podem bloquear os pagamentos da Previdência Social. E clicando neste link, te ensino a reativar o seu auxílio. Acompanhe!
Cobrança do INSS pode causar bloqueio dos benefícios
Para benefícios do INSS vinculados à incapacidade, como o auxílio-doença, é essencial que o beneficiário passe por perícias médicas regulares para validar sua condição incapacitante. A ausência não justificada nessas perícias pode resultar na suspensão do benefício.
Em determinados casos, o recebimento do salário-maternidade pode levar à suspensão automática de outros benefícios. Ao término do salário-maternidade, os benefícios anteriormente suspensos são reativados, assegurando a continuidade dos direitos do beneficiário. Então, há também outras situações específicas, onde o benefício pode ser suspenso, como:
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Quando o beneficiário é preso, quando o beneficiário foge da prisão;
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Quando o beneficiário retorna ao trabalho antes do término do período de afastamento por maternidade;
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Quando o beneficiário não apresenta documentos necessários para a manutenção do benefício;
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Quando o beneficiário não atualiza o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.