Os contribuintes que possuem contas nos níveis ouro e prata do Gov.br já podem acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024. O período para declarar o tributo vai de 15 de março a 31 de maio, e essa etapa pode ser estressante para muitos.
No ano anterior, mais de 500 mil pessoas não cumpriram o prazo estabelecido e foram penalizadas com multas. Em 2024, os contribuintes têm um período de 78 dias para enviar a declaração do Imposto de Renda, oferecendo mais tempo para organizar e enviar a documentação corretamente.
Até 2023, a declaração era exigida para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (2022). Especialistas ponderam sobre a manutenção ou ajuste deste limite, mas indicam que a expectativa geral é de estabilidade. Neste link, eu te explico todas as mudanças que abrangem o Imposto de Renda 2024. Confira!
Contas Gov.br facilitam declaração do Imposto de Renda
Nível Bronze
Ele permite o acesso a serviços digitais menos sensíveis e a poucos serviços públicos. Toda pessoa que entra no sistema começa com a conta neste nível. A partir deste ponto, o próprio usuário pode aumentar a quantidade dos chamados “Selos de Confiabilidade”.
Nível Prata
Neste nível, o usuário passa a ter acesso a mais serviços digitais e poderá usar todas as ferramentas do site. Porém, ainda não é o nível mais alto de segurança, principalmente, para assuntos mais sensíveis, como os financeiros. Para atingir o nível prata é necessário:
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Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
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Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
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Validação dos seus dados com usuário e senha do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas), se for servidor público federal.
Nível Ouro
Aqui, o usuário conta com o nível máximo de segurança, principalmente para serviços mais sensíveis. Assim, o cidadão passa a acessar qualquer ferramenta digital disponível. Para atingir o nível ouro é necessário:
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Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral;
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Validação dos seus dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
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Validação dos seus dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
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Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita
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Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
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Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
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Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
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Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
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Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Não precisa declarar IR em 2024, quem:
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Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
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Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
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Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 |
zero |
zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5 |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 |
zero |
zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 |
7,5 |
R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 869,36 |