Declaração do Imposto de Renda por aplicativo; utilize a plataforma no seu celular

Os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda por aplicativo. Essa é uma das opções de entrega do documento que tem se tornado cada vez mais tecnológico, considerando que a postagem acontece obrigatoriamente por vias digitais. A expectativa da Receita Federal é de que 43 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. 

IRPF 2024
Declaração do Imposto de Renda por aplicativo; utilize a plataforma no seu celular (Imagem: FDR)

Na declaração do Imposto de Renda deve constar todo o valor de patrimônio do cidadão somado no ano passado. Isso incluí os imóveis em seu nome, veículos, e todas as suas fontes de renda, como salário, aposentadoria, lucros por investimentos, aplicações e outros que movimentam a conta do cidadão.

A partir do valor declarado é aplicada uma alíquota com faixas progressivas e que indicam quanto aquele contribuinte precisará pagar. Quem recebeu no ano passado rendimentos de até dois salários mínimos por mês, o que equivale a R$ 2.640, não precisa declarar ou ser tributado. 

Os brasileiros obrigados a fazer esse procedimento, porém, devem realiza-lo dentro do prazo de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal libera pouco mais de dois meses para que o contribuinte tenha acesso ao sistema de transmissão e informe todos os dados necessários. 

Quem deixa de entregar a declarar tem penalidades sérias. Além da multa de 1% ao mês calculada sobre o imposto devido, o cidadão ainda precisa arcar com consequências como a negativação do seu CPF, ficando impedido de emitir documento, tirar visto, fazer empréstimo, participar de concurso público, e outros. 

Como baixar o App para declar Imposto de Renda?

Para enviar a sua declaração do Imposto de Renda por aplicativo, o primeiro passo é baixar o aplicativo. A versão mais atualizada ficou disponível na última terça-feira (12). Os contribuintes já podem acessar o portal e até mesmo dar início ao preenchimento da declaração na versão pré-preenchida. 

Neste modelo o documento já vem com todas as informações que são obtidas por compartilhamento de dados do poder público. Basta alterar o que for preciso, excluindo ou adicionando as informações. Mas atenção, porque a transmissão do documento para a Receita começa apenas no dia 15 de março. 

 Para acessar a versão móvel do programa, basta:

  • Entre na loja de aplicativos do seu celular;
  • No campo de busca procure por “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Baixar” ou “Obter”;
  • Com o download concluído, abra o aplicativo;
  • Faça login pela conta do Gov.br. 

Como declarar Imposto de Renda pelo aplicativo

Depois de ter baixado o aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte consegue preencher e entregar a declaração por lá. Para conhecer as outras formas de declarar o imposto, usando o computador ou site, acesse esta matéria que eu escrevi. 

Estão autorizados a entregar o documento na versão pré-preenchida quem tem conta no Gov.br de nível prata ou ouro. Os demais são obrigados a usar da versão antiga, onde cada um dos campos deve ser preenchido individualmente pelo próprio contribuinte. 

  • Acesse o app “Meu Imposto de Renda”;
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Selecione “Iniciar Declaração”,
  • Escolha entre a pré-preenchida ou versão comum;
  • Dê início ao preenchimento, e anexe todos os documentos necessários. 

Quem vai declarar Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal obriga a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 as pessoas que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com