Na última terça-feira, 12, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe a isenção de Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024. O texto agora segue para análise no Senado Federal.
A nova isenção do Imposto de Renda, embora seja uma iniciativa semelhante a uma medida provisória enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi conduzida por meio de um projeto de mesmo teor. A MP, em vigor desde 6 de fevereiro, será revogada ao ser sancionado o projeto.
Vale ressaltar que a proposta está alinhada à promessa de campanha de Lula, que visa ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil até o final de seu mandato. No intuito de garantir a isenção de imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824), um projeto foi discutido na Câmara dos Deputados.
O texto inicial contemplava também a atualização automática das faixas de isenção, mas esse ponto foi retirado para não comprometer a promessa de Lula de elevar a isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil.
Segundo os governistas, divergências jurídicas levaram à remoção desse dispositivo. O governo estima que a medida beneficiará 15,8 milhões de pessoas, com impacto de redução de receitas estimado em R$ 3 bilhões para o ano de 2024, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Abaixo você fica por dentro de quem está isento do Imposto de Renda. Já neste link, eu te explico tudo o que você precisa saber sobre a declaração do tributo em 2024. Acompanhe!
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.
Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória.