Começou! Idosos já podem fazer declaração pré-preenchida do IRPF e garantir benefícios

Os idosos que gostam de se preparar para o envio da declaração do Imposto de Renda, já podem acessar o modelo de declaração pré-preenchida. Criada no ano passado, essa versão permite que os contribuintes apenas editem informações conforme a necessidade, e facilita o preenchimento de todos os dados que são obrigatórios. 

IRPF
Começou! Idosos já podem fazer declaração pré-preenchida do IRPF e garantir benefícios (Imagem: FDR)

Junto com a liberação antecipada do programa do IRPF 2024, a Receita Federal também autorizou na última terça-feira (12) que os contribuintes acessem a declaração pré-preenchida. Nessa versão os dados já são preenchidos automaticamente com base nas informações dos últimos anos. Basta que o contribuinte altere o que for necessário conforme a sua necessidade. 

Como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2024?

A declaração pré-preenchida do IRPF 2024 só pode ser feita por quem tem conta de nível prata ou ouro no Gov.br. Esses são os dois maiores níveis de segurança e que demonstram que o sistema do governo consegue acessar uma boa parte dos dados desse brasileiro.

O documento pode ser enviado pelo programa de computador, celular ou online no site da Receita Federal. Veja como fazer:

No computador

  • Baixe o programa da declaração do IR 2024;
  • Faça o login da conta gov.br;
  • Abra uma declaração na aba “Nova”,
  • Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

No site da Receita Federal

  • Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Preencher declaração online”;
  • Depois, em “Iniciar Declaração”,
  • Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

No celular

  • Acesse o app “Meu Imposto de Renda”
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Selecione “Iniciar Declaração”,
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Vantagens de usar a declaração pré-preenchida do IRPF 

Inicialmente, os contribuintes apenas poderão dar início ao preenchimento da declaração do IRPF, mas não conseguirão envia-la. O prazo para transmissão do documento começa em 15 de março, e termina no dia 31. A abertura do sistema antes do início dos envios foi uma forma que a Receita Federal encontrou dos contribuintes se familiarizarem com o ambiente. 

Quem optar pela versão pré-preenchida será beneficiado com:

  • Facilidade no preenchimento das informações;
  • Prioridade no recebimento da restituição. 

Para saber quando a restituição será paga, clique neste link onde eu informo o calendário. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com