No início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou de um evento que trouxe mudanças nutricionais para os brasileiros. É que na ocasião, foram definidos novos alimentos que deverão compor a cesta básica nacional, além de alterar os guias para alimentação da população em geral, e das crianças com menos de dois anos.
As medidas foram trazidas durante a abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). As mudanças nos itens que farão parte da cesta básica do país não têm impacto apenas no conjunto de nutrientes, mas também nos valores. Já que em breve a Reforma Tributária vai alterar os impostos cobrados sobre os alimentos da cesta.
Alimentos inclusos na cesta básica nacional
O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954). Agora, caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicar os guias que deverão ser seguidos para que as famílias consigam ser atendidas recebendo os novos itens alimentícios.
A partir disso, os grupos alimentares que vão compor a cesta básica são:
Feijões (leguminosas)
- Feijão de todas as cores;
- Ervilha;
- Lentilha;
- Grão-de-bico;
- Fava;
- Guandu;
- Orelha-de-padre.
Cereais
- Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
- Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
- Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
- Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
- Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
Raízes e Tubérculos
- Ariá;
- Batata-inglesa;
- Batata-doce;
- Batata-baroa/mandioquinha;
- Batata-crem;
- Cará;
- Cará-amazônico;
- Cará-de-espinho;
- Inhame;
- Mandioca/macaxeira/aipim;
- Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
- Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.
Legumes e Verduras
- Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.
Frutas
- Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
Castanhas e Nozes (oleaginosas)
- Amendoim;
- Castanha-de-caju;
- Castanha de baru;
- Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
- Castanha-de-cutia;
- Castanha-de-galinha;
- Chichá;
- Licuri;
- Macaúba;
- Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos
- Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
- Ovos de aves;
- Sardinha e atum enlatado.
Leites e queijos
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
- Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
- Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
- Queijos feitos de leite e sal.
Açúcares, sal, óleos e gordura
- Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
- Azeite de oliva;
- Manteiga;
- Banha de porco;
- Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
- Sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias
- Café;
- Chá;
- Erva-mate;
- Pimenta;
- Pimenta-do-reino;
- Canela, cominho;
- Cravo-da-índia;
- Coentro;
- Noz-moscada;
- Gengibre;
- Açafrão;
- Cúrcuma;
- Outros.
Reforma tributária e a cesta básica
O texto da Reforma Tributária ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Para entender melhor os seus impactos, acesse esta matéria em que eu trago os principais pontos da medida.
O impacto para a cesta básica é que os alimentos que foram inclusos dentro do grupo de itens essenciais, e que compoem essa cesta, terão menos taxação de impostos.