Desempregado é OBRIGADO a fazer declaração do Imposto de Renda 2024? Veja regras

O período de declaração do Imposto de Renda está prestes a iniciar e, com isso, surgem muitas dúvidas sobre quem precisa ou não realizar a declaração. Um dos maiores questionamentos é: desempregado é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda? 

Desempregado é OBRIGADO a fazer declaração do Imposto
de Renda 2024? Veja regras. (Imagem: FDR)

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre valores recebidos para pessoas físicas e jurídicas, sendo baseado na renda ao longo de um ano. Para as pessoas físicas, ele é contabilizado em cima de salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, pensões e outros.

A declaração começará a ser entregue no site da Receita Federal a partir do dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Vale destacar que a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824, ainda não está em vigor para as declarações de 2024, já que o ano-base de declarações é 2023.

Desempregado é obrigado a fazer declaração do Imposto de Renda 2024?

Se você perdeu seu emprego em 2023, fique atento, pois pode ser que você precise realizar a declaração. Estar ou não empregado não influencia na obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda.

Isso acontece porque a Receita Federal possui muitos critérios para a declaração, então, se o contribuinte estiver desempregado, mas se encaixar em algum dos critérios, será necessário realizar a declaração.

Caso a soma dos salários recebidos em 2023 até a demissão tenha superado o valor de R$ 30.639,90, será necessário realizar o Imposto de Renda. E se o contribuinte tiver recebido mais de R$ 200 mil em recursos isentos de impostos, como, por exemplo, indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, também será necessário realizar a declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Alguns grupos de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda, são eles:

  • Quem recebeu rendimentos de tributáveis que a soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que a soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e a soma é superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.