Obrigatoriamente, todo Micro Empreendedor Individual (MEI) deve enviar a declaração MEI de 2024. Vai ser nesse documento que a Receita Federal vai descobrir se o seu faturamento bate com os valores de notas fiscais que foram emitidas. Dessa forma, realiza a fiscalização do rendimento do empreendedor.
Os empreendedores têm até o dia 31 de maio deste ano para preencher e enviar a DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Sempre neste prazo os autônomos devem acessar o sistema do Simples Nacional para preencher a ficha com todos os valores de lucro obtido no ano anterior. Ou seja, dessa vez se trata do que foi somado em rendimentos em 2023.
Além disso, quem contratou um funcionário com carteira assinada também deve informar na declaração os custos que esse colaborador gerou. O funcionário do MEI é contratado sobre regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), e tem direito de receber todos os benefícios que um funcionário de grande empresa. A única diferença é que a sua remuneração não pode ser maior que 1 salário mínimo.
Por meio da declaração do MEI a Receita Federal vai fiscalizar justamente isso. Se o valor recebido respeitou o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês, e se os impostos foram cobrados de forma correta. Se o faturamento extrapolar o teto, o empreendedor deve mudar o seu regime de tributação dando início a uma das opções do Simples Nacional.
Quem precisa enviar a declaração do MEI?
Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2024 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado. A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor.
Este é atualmente o regime mais vantajoso, onde os tributos são unificados e barateados. Para não ser prejudicado, devem enviar o documento:
- Todos os micro empreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
- Quem não obteve nenhum faturamento, ou seja, somou R$ 0,00 no ano passado;
- Quem contratou um novo funcionário;
- Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu em algum dos meses com a empresa aberta.
Quando enviar a declaração do MEI
O prazo para envio da declaração do MEI já está aberto. Os empreendedores deverão acessar o portal online onde o documento deve ser preenchido, dentro da data:
- Envio até 31 de maio deste ano.
Passada essa data, o autônomo está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25. Além disso, corre o risco de ser excluído desse regime por sonegação.
Como enviar a declaração anual do MEI
Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, 31 de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.
Por estar dentro do regime MEI, não há necessidade de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). O encaminhando das informações será feita conforme o passo a passo:
- Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de 2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
- Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
- Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
- Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
- Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.
Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.