FGTS Digital será PARALISADO prejudicando trabalhadores; veja serviços afetados

Recém-lançado pelo Governo, o FGTS Digital será paralisado a partir do dia 13 de março por uma greve dos auditores fiscais do trabalho. Além do FGTS, o eSocial também será afetado.

FGTS Digital será PARALISADO prejudicando trabalhadores; veja
serviços afetados. (Imagem: FDR)

A paralisação dos trabalhadores é uma resposta ao governo que não regulamentou um acordo feito em 2016, que garante iguais condições de trabalho entre os auditores fiscais do trabalho e os auditores da Receita Federal.

Serviços afetados pela greve

Além do FGTS, outros serviços serão afetados pela greve dos trabalhadores, são eles:

  • Manutenção dos sistemas;
  • Suporte aos usuários;
  • CTPS Digital;
  • Pagamento do seguro-desemprego;
  • Abono salarial;
  • Recolhimento do FGTS.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros gerenciados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada em nome dele na Caixa Econômica Federal.

O FGTS Digital foi lançado no dia 1º de março com o objetivo de substituir métodos tradicionais de recolhimento e simplificar essa ação. No site, ainda é possível incorporar os dados dos trabalhadores de forma autônoma a partir do eSocial e do S-1200, S-2299 e S-2399.

Entre as mudanças que o FGTS Digital trouxe no recolhimento dos valores estão:

  • Data de vencimento: o recolhimento do FGTS acontecerá até o dia 20 do mês seguinte;
  • Obrigações dos empregadores: os pagamentos feitos a partir de 1º de março serão recolhidos pelo próprio FGTS Digital;
  • Pix: será a única forma de recolhimento do FGTS. Dessa forma, os boletos terão um QR Code para transação instantânea;
  • eSocial: o sistema será integrado ao FGTS Digital, ou seja, o valor devido de FGTS será calculado com base nos dados apresentados pelos empregadores no sistema unificado;
  • Certificado de regularidade: caso o recolhimento aconteça de forma indevida, o empregador poderá receber a fiscalização do Ministério Público do Trabalho.

 

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Yasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.