Explorando os benefícios sociais para mulheres, diversas ações e incentivos estão disponíveis para promover o empreendedorismo e o desenvolvimento feminino. Com mais de 108 milhões de mulheres no Brasil, representando mais de 51% da população, a necessidade de políticas específicas para esse público é evidente.
Em sintonia com a significativa presença feminina, o governo tem implementado benefícios sociais para mulheres exclusivamente com o intuito de proporcionar suporte em momentos desafiadores e fomentar o empreendedorismo entre as mulheres.
Os benefícios sociais para mulheres visam criar um ambiente mais propício para o crescimento e a autonomia deste público na sociedade brasileira. Descobrir e usufruir desses recursos pode representar uma significativa melhoria no orçamento familiar, gerando impactos positivos não apenas em suas vidas, mas também nas de seus filhos.
Vamos explorar alguns desses auxílios que visam proporcionar suporte financeiro e melhor qualidade de vida para as mulheres, reconhecendo a importância dessas iniciativas para o fortalecimento econômico e social do público feminino.
Benefícios sociais para mulheres
Veja quais são os principais benefícios sociais para mulheres:
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Auxílio Maternidade;
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Bolsa Família;
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Salário Família;
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BPC/LOAS;
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Auxílio Aluguel;
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Benefício para Mãe solteira / Auxílio Permanente para mãe solteira (ainda em aprovação);
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BCG: Benefício Composição Gestante, que faz parte do Auxilio Brasil / Bolsa Família);
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PETI: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
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Caixa Pra Elas;
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BB pra Elas.
Benefícios para mulheres empreendedoras
A CAIXA Pra Elas, iniciativa da Caixa Econômica Federal, visa fornecer orientações financeiras e oportunidades exclusivas para mulheres em todo o Brasil, com foco especial em empreendedoras.
Com atendimento presencial em todas as agências CAIXA e virtualmente através do app CAIXA Tem, os serviços e produtos oferecem condições exclusivas para promover autonomia e incentivar o protagonismo feminino.
Confira algumas das oportunidades do CAIXA para Elas:
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Linhas de crédito específicas para mulheres empreendedoras;
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Redução de taxas de juros em diversas linhas de crédito CAIXA;
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Incentivo ao empreendedorismo feminino, com conteúdo educacionais, vídeos, cartilhas, dicas, cursos CAIXA Cultural e SEBRAE;
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Maquininha Azulzinha CAIXA pra Elas;
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Pausa em pagamentos de parcelas de empréstimos em casos de maternidade ou adoção;
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Cartão de crédito com isenção de tarifas;
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Taxas de juros reduzidas para fazer investimentos como pessoa física;
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Descontos especais em consórcios de veículos leves;
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Prevenção Pra Elas: divulgação de medidas protetivas para mulheres e acolhimento em casos de violência doméstica .
BB Pra Elas
Dando continuidade à proposta do CAIXA pra Elas, o Banco do Brasil apresenta o BB pra Elas, uma iniciativa que proporciona uma variedade de produtos e serviços exclusivos para as mulheres.
Destacando-se pela oferta de capacitações e linhas de crédito especialmente dedicadas às empreendedoras do sexo feminino, essa plataforma busca fortalecer a presença e a influência das mulheres no cenário econômico. Observe:
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Conta PJ Digital;
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Cartão Empresarial;
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Crédito: condições especiais;
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Consórcio de bens móveis e imóveis: descontos na taxa de administração;
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Maquininha BB;
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Benefícios BB Empresas;
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Websérie Imagina Sua Empresa;
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Parceria SEBRAE.
Benefícios para mães
Bolsa Família
Dentro do contexto dos benefícios sociais, o Bolsa Família destaca-se por priorizar mulheres, representando quase 90% dos beneficiários, conforme informações governamentais. No ano de 2021, cerca de 17 milhões de mulheres foram contempladas por esse programa de assistência financeira.
Para as mulheres que desejam receber o Bolsa Família de forma regular, é fundamental compreender os passos necessários para garantir o acesso mensal a esse importante suporte econômico, como:
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Realização do acompanhamento pré-natal;
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Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
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Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
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Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
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A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Salário Família
O salário família gera bastante expectativa nos brasileiros. Este é um apoio financeiro concedido aos trabalhadores remunerados por quantias pouco superiores do que o piso nacional.
O recurso é destinado aos filhos ou dependentes com menos de 14 anos de idade, ou que possuam algum tipo de invalidez, independente da faixa etária. Normalmente, a tabela do salário família passa por atualizações anuais, sempre no mês de janeiro. É quando o novo valor a ser pago naquele ano é definido, bem como o limite de renda vinculado aos critérios de elegibilidade do benefício.
Criado em 1963 pela Lei nº 4.266, o salário família é liberado a partir do momento em que a renda mensal integral do trabalhador, oriunda de diferentes trabalhos, não ultrapassa determinado limite. É importante reforçar que se trata de um benefício individual.
Isso quer dizer que mais de uma pessoa da mesma família pode recebê-lo desde que os critérios de elegibilidade sejam respeitados, e mesmo que as obrigações sejam inferiores ao limite.
Em 2024, o salário família paga R$ 62,04 por filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido [sem limite de idade]. O valor é atualizado sempre em janeiro de cada ano, com base no piso nacional vigente, que agora é de R$ 1.412.
Vale destacar que o salário família pode ser acumulado a outros benefícios como: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural ou nas circunstâncias de o solicitante ter mais de 65 anos quando for homem ou mais de 60 anos quando for mulher.
Auxílio Maternidade
Destinado a seguradas afastadas em virtude de parto, aborto espontâneo ou adoção, o auxílio maternidade é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante o período em que a profissional está longe das atividades profissionais.
O auxílio maternidade pode ser pago tanto pelo empregador em caso de convênio, quanto pela Previdência Social. O benefício previdenciário é concedido exclusivamente às trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais.
O valor do auxílio maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do auxílio maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
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Empregada;
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Trabalhadora avulsa;
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Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
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Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
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MEIs;
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Desempregadas;
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Contribuinte individual e facultativo.
Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.
Benefícios para mães de PCD
BPC/LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), formalizada pela Lei nº 8.742, abre caminho para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício proporciona auxílio financeiro a pessoas com deficiência que comprovam a impossibilidade de trabalhar, tornando-se incapazes de prover seu sustento e o de suas famílias.
Mulheres que são mães de pessoas com deficiência também podem requisitar o BPC, desde que evidenciem o grau de parentesco com a criança ou possuam representação legal, como tutela ou termo de guarda.
O benefício consiste em um salário mínimo por mês, sendo essencial atender aos seguintes requisitos: ser brasileira, possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo (R$ 325,50 por integrante da família em 2023), manter o CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, comprovar a deficiência (própria, de algum integrante da família ou do filho), sem necessidade de contribuição para o INSS.
Benefícios para mulheres vítimas de violência
Auxílio Aluguel
O Governo Federal traz novidades no universo dos benefícios sociais para esta semana. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.674, de 2023, que dispõe sobre o pagamento de um auxílio aluguel.
De acordo com o texto, o auxílio aluguel será pago exclusivamente para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei é proveniente do projeto 4.875/20 aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2023, incluindo o novo benefício no rol de medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.
Pela legislação, o pagamento do auxílio aluguel não será uma decisão dos estados ou municípios, e sim do um juiz. O benefício será destinado a mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Na visão da relatora do caso, a senadora Margareth Buzetti, o auxílio aluguel será financiado pelos estados e municípios, a partir de recursos destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.
De acordo com Margareth, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Além disso, em mais de 80% dos casos o responsável é o marido, namorado, ou ex-parceiro. Uma das principais causas para esta prática abusiva é o fato de que os companheiros se aproveitam da dependência financeira da vítima.
A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades. Essas serão as moradias oferecidas no auxílio aluguel.