A Receita Federal divulgou as novas regras de recolhimento do Imposto de Renda 2024. Entre as mudanças está o aumento do limite de isenção. Prazo para envio dos dados começa na próxima semana. veja o que muda.
As novas regras do recolhimento do Imposto de Renda 2024 foram divulgadas na última quarta-feira, 06, pela Receita Federal. Contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para enviar as informações. Nesse ano a Receita tem algumas mudanças que os brasileiros devem ficar atentos.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano; confira o que muda e prepare-se para declarar.
Mudanças no recolhimento do Imposto de Renda 2024
- Neste ano todo contribuinte que recebeu rendimento com valores superiores a R$ 30.639,90 em 2023 deve fazer a declaração. Antes o valor era de R$ 28.559,70.
- Além disso, já no primeiro dia os brasileiros poderão usar a declaração pré-preenchida.
- Para isso precisarão de conta Gov.br de nível ouro ou prata, veja como subir de nível.
- Segundo a Receita, 75% dos contribuintes já possuem esses níveis em suas contas.
- As fichas de declaração de criptoativos também mudaram; assim como as fichas de alimentando, voltada a quem recebe pensão alimentícia.
- No caso da pensão alimentícia os contribuintes terão que enviar um número maior de informações, além de inserir o número do CPF do alimentando.
- O limite de rendimentos isentos passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- A receita bruta da atividade rural que em 2023 era de R$ 142.798,50, agora subiu para R$ 153.199,50.
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Restituição do Imposto de Renda 2024
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 junho
- Terceiro lote: 31 julho
- Quarto lote: 30 agosto
- Quinto e último lote: 30 setembro
Ordem de prioridade da restituição 2024
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
A declaração poderá ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.