Seguro-desemprego: Veja como fazer a solicitação pela internet de forma fácil

Benefício é pago aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. Para receber é necessário atender a alguns requisitos. A solicitação pode ser feita pela internet, veja como.

Seguro-desemprego: Veja como fazer a solicitação pela internet de forma fácil (Imagem: FDR)

 

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego. O auxílio financeiro é voltado aos trabalhadores com carteira assinada ou ao Jovem Aprendiz, servidores públicos não têm direito a esse benefício.

Informações importantes sobre o Seguro-desemprego?

  •  A solicitação do auxílio deve ser feita pelo próprio trabalhador;
  • O auxílio é pago conforme o tempo trabalhado;
  •  O valor pode ser depositado de forma contínua ou alternada;
  • Para calcular o valor é considerada a média dos salários dos três últimos meses trabalhados.

O auxílio é destinado diretamente ao trabalhador, pode ser pago aos seus dependentes apenas nas seguintes situações:

  • Morte do segurado, quando acontece o pagamento das parcelas vencidas até o óbito;
  • Doença grave, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Quem pode receber o Seguro-desemprego?

Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Trabalhador Formal

  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, relativos a:
    • Para primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
    • Para segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
    • Para demais solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Bolsa De Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso;

Empregado Doméstico

  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;
  • Ter, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  •  Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Pescador Artesanal

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Comprovar a atividade pesqueira como forma de sobrevivência;
  • Comprovar a venda de pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, nos 12 meses antes da solicitação;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Não ter outro emprego ou fonte de renda além da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Comprovar que foi resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Seguro-desemprego: Veja como fazer a solicitação pela internet de forma fácil (Imagem: FDR)

 

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Pescador artesanal – durante todo o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego pela internet?

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular;
  2. Faça o login com a conta Gov.br;
  3. Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  4. Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  5. Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  6. Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  7.  Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

Veja como calcular o valor do benefício e a quantidade de parcelas, clicando aqui.

 

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Jamille NovaesJamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.