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Seguro-desemprego: Veja como fazer a solicitação pela internet de forma fácil

Por Jamille Novaes
6 de março de 2024
Seguro-desemprego 2025 pode pagar para trabalhadores entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11

Benefício é pago aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada. Para receber é necessário atender a alguns requisitos. A solicitação pode ser feita pela internet, veja como.

Seguro-desemprego: Veja como fazer a solicitação pela internet de forma fácil (Imagem: FDR)

 

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego. O auxílio financeiro é voltado aos trabalhadores com carteira assinada ou ao Jovem Aprendiz, servidores públicos não têm direito a esse benefício.

Informações importantes sobre o Seguro-desemprego?

  •  A solicitação do auxílio deve ser feita pelo próprio trabalhador;
  • O auxílio é pago conforme o tempo trabalhado;
  •  O valor pode ser depositado de forma contínua ou alternada;
  • Para calcular o valor é considerada a média dos salários dos três últimos meses trabalhados.

O auxílio é destinado diretamente ao trabalhador, pode ser pago aos seus dependentes apenas nas seguintes situações:

  • Morte do segurado, quando acontece o pagamento das parcelas vencidas até o óbito;
  • Doença grave, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Quem pode receber o Seguro-desemprego?

Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Trabalhador Formal

  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, relativos a:
    • Para primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
    • Para segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa
    • Para demais solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Bolsa De Qualificação Profissional

  • Estar com o contrato de trabalho suspenso;

Empregado Doméstico

  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa;
  • Ter, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  •  Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Pescador Artesanal

  • Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • Comprovar a atividade pesqueira como forma de sobrevivência;
  • Comprovar a venda de pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, nos 12 meses antes da solicitação;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Não ter outro emprego ou fonte de renda além da atividade pesqueira.

Trabalhador Resgatado

  • Comprovar que foi resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não receber o qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Seguro-desemprego: Veja como fazer a solicitação pela internet de forma fácil (Imagem: FDR)

 

Prazo para solicitar o seguro-desemprego

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados a partir do dia de demissão;
  • Pescador artesanal – durante todo o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, contados a partir da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego pela internet?

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular;
  2. Faça o login com a conta Gov.br;
  3. Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  4. Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  5. Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  6. Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  7.  Para concluir a solicitação basta informar a modalidade.

Veja como calcular o valor do benefício e a quantidade de parcelas, clicando aqui.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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