ARAGUARI, MG — Em 2024, o prazo para a declaração do Imposto de Renda, referente a 2023, inicia em 15 de março e termina em 31 de maio. Um dos documentos cruciais a serem apresentados à Receita Federal é o informe de rendimentos, fornecido pelas empresas aos colaboradores até 29 de fevereiro.

Descubra neste guia como obter e compreender seu informe de rendimentos, além de entender quais fontes de renda são relevantes para a declaração. O informe, similar a um comprovante de renda, resume os ganhos em um período determinado e é vital para solicitações como empréstimos e financiamentos.
Esse documento essencial, também conhecido como informe de rendimentos, desempenha um papel crucial na declaração de Imposto de Renda, sendo requisitado em diversas situações financeiras, como análises de crédito e solicitações bancárias.
O informe de rendimentos, documento fundamental para a Declaração do Imposto de Renda, fornece detalhes sobre os valores totais recebidos durante o ano, especificando a natureza e o montante dos rendimentos, incluindo se são tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos.
Durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, o informe de rendimento atesta rendimentos, contribuições e descontos de Imposto de Renda. Essas informações são cruciais para a Receita Federal, que utiliza o documento na análise da declaração, verificando o valor de imposto pago e identificando possíveis irregularidades.
Prazo de envio informe de rendimentos 2024
Até 29 de fevereiro, os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, devem fornecer aos funcionários e clientes os documentos referentes aos rendimentos de 2023. A entrega, obrigatória, pode ocorrer pelo correio ou de maneira digital, através de e-mail, internet ou intranet.
Esses informes são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), cujo prazo de entrega, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio. Os documentos abrangem detalhes como:
- 
Rendimentos tributáveis; 
- 
Descontos do INSS; 
- 
Rendimentos exclusivos na fonte (como o 13º salário); 
- 
Imposto retido na fonte (se aplicável); 
- 
Rendimentos isentos (como venda de férias e descontos); 
- 
Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo. 
A Receita destaca que, para contribuintes com rendimentos até R$ 2.824 mensais, a isenção é concedida devido ao desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, correspondente ao limite máximo da alíquota zero da nova tabela.
Aconselha-se que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma recomendação é estendida aos demais documentos que comprovam as informações declaradas.
Onde solicitar seu comprovante de rendimento?
Você pode solicitar seu comprovante de rendimento em instituições como:
- 
Instituições financeiras; 
- 
INSS; 
- 
Gestoras, corretoras e bancos; 
- 
Empregador; 
- 
Pessoa física. 
Para garantir seu comprovante de rendimento de instituições financeiras, utilize o aplicativo, internet banking ou visite sua agência. Além disso, verifique sua caixa de e-mail, pois muitos bancos enviam o documento diretamente para lá.
Os servidores públicos do Executivo Federal têm acesso ao Comprovante de Rendimento pelo SOUGOV.BR. Disponível para ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores, o documento essencial para a Declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) pode ser acessado via aplicativo ou versão web. Veja o passo a passo:
- 
Acesse o portal SOUGOV.BR; 
- 
Faça o login com sua conta gov.br; 
- 
Localize os serviços de “Autoatendimento” na tela principal; 
- 
Acesse a função “Rendimentos IRPF”; 
- 
Clique para baixar o comprovante referente ao ano de 2023. 
O que fazer se o informe de rendimentos não for entregue?
Se o informe de rendimentos não for entregue por nenhum dos meios indicados até o fim deste mês, o contribuinte deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para a qual exerce ou exerceu atividade profissional, ou procurar o gerente do banco que deixou de emitir o documento.
Se mesmo assim o problema não for resolvido, é preciso comunicar a situação à Receita Federal.
Quais documentos reunir além do informe de rendimentos do IRPF?
- 
Informes de rendimentos; 
- 
Recibos de despesas médicas e com educação; 
- 
CPFs dos dependentes; 
- 
Informes de aplicações financeiras; 
- 
Recibos de aluguéis pagos ou recebidos; 
- 
Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos); 
- 
Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil) 
- 
Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver. 
 
				
