Os trabalhadores já têm a sua disposição há algum tempo a opção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na versão digital. É interessante entender, porém, que existem duas plataformas diferentes. O acesso liberado aos trabalhadores, e um ambiente disponível apenas para os empregadores e que foi lançado nesta sexta-feira (1).
Na versão disponibilizada para os trabalhadores, o FGTS Digital permite que seja consultado o valor que está acumulado na conta. Isso porque, mensalmente o empregador deposita em nome do trabalhador a quantia equivalente a 8% do salário bruto no Fundo de Garantia. Não há desconto no salário do funcionário, o depósito deve ser feito dos cofres da empresa.
A partir do valor acumulado os cidadãos conseguem usufruir do dinheiro em situações específicas. Como o próprio nome já diz, a sua função é ser uma garantia financeira em momentos delicados da vida do trabalhador, como: demissão, descoberta de doença, calamidade pública na cidade que mora. Ou ainda, em um momento de felicidade como para comprar uma casa própria e na sua aposentadoria.
É por isso que consultar o saldo disponível é tão importante, ajuda a definir as metas e fazer um bom planejamento. Enquanto isso, o ambiente do FGTS Digital criado para os empregadores e que passou a funcionar neste mês, tem como objetivo facilitar justamente a transferência para a conta dos funcionários.
App FGTS digital para trabalhadores
O App FGTS fica disponível para todos os trabalhadores que desejam ter na palma das mãos as informações em relação ao seu Fundo de Garantia. Para fazer login será preciso criar uma conta na plataforma da Caixa Econômica que é o banco responsável pela administração desse fundo.
Ao baixar o aplicativo na loja do seu aparelho celular, clique sobre ele e dê início informando o número do seu CPF, e em seguida “Criar cadastro“. Preencha o formulário e crie sua senha numérica de 6 dígitos. Feito isso, salve as informações para que o login se torne mais fácil.
São funções disponíveis nesta plataforma:
- Saque online – transferência do dinheiro para conta desejada;
- Consulta de saldo – valor somado pela contrato atual e por empregadores antigos;
- Consulta de depósito – permite verificar o valor que está sendo pago, e a data de transferência;
- Solicitação de saque-aniversário – abrindo mão do saque-rescisão e solicitando saque anual;
- Cadastro dos bancos para empréstimo – inclusão dos bancos que podem verificar seu saldo para antecipação do saque-aniversário;
- Atualização de dados pessoais – telefone, e-mail, endereço e outros;
- Cadastro de conta bancária – inclusão dos dados bancários para que seja feita a transferência do FGTS.
FGTS Digital para os empregadores
Enquanto isso, foi lançado pelo Ministério do Trabalho nesta sexta-feira (1) o ambiente do FGTS Digital para as empresas. Desde agosto passado eles puderam acessar esse sistema para se familiarizar, a partir de agora todos deverão utilizar esse ambiente para configurar a folha de pagamento dos seus funcionários e a transferência para conta do Fundo de Garantia.
As mudanças neste caso são:
- Nova data de vencimento das guias – passa do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra;
- Obrigações dos empregadores – os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes eram de competência do sistema Conectividade Social, da Caixa;
- Uso do Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code (similar ao um código de barras, mas com leitura pelo celular) para pagamento pela modalidade de transação instantânea;
- Relacionamento com o eSocial – praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido de FGTS será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado. As empresas precisam se atentar para as informações na base de cálculo do fundo;
- Certificado de regularidade – terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho;
- Pagamento de FGTS em atraso: possibilidade de recolhimento de vários meses de atraso em uma única guia;
- Recomposição de salários: ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória;
- Cálculo da multa rescisória: cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial.
Pedir saque do FGTS digital
Para fazer o saque do FGTS de forma digital, basta usar o aplicativo. O dinheiro será transferido no prazo máximo de cinco dias úteis na conta corrente que estiver cadastrada. Vale lembrar que dependendo do tipo de saque será necessário anexar documentos, para isso esses documentos precisam ser fotografados ou estarem salvos no seu celular.
- Acesse o App FGTS e faça login;
- Clique em “Saque digital”;
- Escolha o tipo de saque desejado ou clique em “Outras opções de saque” caso a opção desejada não esteja disponível na primeira lista;
- Anexe os documentos necessários;
- Confirme a transferência.