FGTS Digital começa a partir desta sexta (1); o que muda para os trabalhadores?

Começa a partir desta sexta-feira (1) o uso obrigatório do FGTS Digital. Na prática, a mudança é válida para os empregadores que agora terão um novo ambiente para que administrem os depósitos nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas, também gera curiosidade para o que muda na vida do trabalhador. 

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FGTS Digital começa a partir desta sexta (1); o que muda para os trabalhadores? (Imagem: FDR)

A plataforma do FGTS Digital foi lançada na terça-feira (27), mas só começa a valer em 1º de março, sexta-feira. Desde agosto passado, no entanto, 800 mil empregadores puderam acessar o novo ambiente a fim de que fossem se familiarizando com o sistema. A partir de agora o uso torna-se obrigatório. 

O que muda com o uso do FGTS Digital?

A nova ferramenta do FGTS Digital propõe facilitar o processo de envio do dinheiro da conta do empregador para o Fundo de Garantia do funcionário. A justificativa para a criação deste sistema é de que as empresas levavam mais de 1 dia para processar todas as transferências, considerando que era preciso passar por mais de um portal. 

Partindo disso, as principais mudanças que começam a valer e que refletirão na vida dos trabalhadores incluem:

  • Nova data de vencimento – passa do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra;
  • Obrigações dos empregadores – os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes eram de competência do sistema Conectividade Social, da Caixa;
  • Uso do Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code (similar ao um código de barras, mas com leitura pelo celular) para pagamento pela modalidade de transação instantânea;
  • Relacionamento com o eSocial – praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido de FGTS será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado. As empresas precisam se atentar para as informações na base de cálculo do fundo;
  • Certificado de regularidade – terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho;
  • Pagamento de FGTS em atraso: possibilidade de recolhimento de vários meses de atraso em uma única guia;
  • Recomposição de salários: ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória;
  • Cálculo da multa rescisória: cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]