Idosos podem LIMITAR os reajustes de seus planos de saúde anualmente; saiba como

Pontos-chave
  • O Estatuto do Idoso define direito dos idosos ao contratarem plano de saúde;
  • Os reajustes feitos no convênio têm limite de idade;
  • É importante fazer algumas considerações antes de contratar seu plano.

É de entendimento do cidadão que faz a cotação de planos de saúde que o valor cobrado para idosos é o maior dentro da tabela. Como possuem mais chances de comparecerem ao pronto socorro, consultas clínicas, internação e tratamentos, o valor cobrado é maior. No entanto, há um limite que pode ser atingido.

Idosos podem LIMITAR os reajustes de seus planos de saúde anualmente; saiba como
Idosos podem LIMITAR os reajustes de seus planos de saúde anualmente; saiba como (Imagem: FDR)

O Estatuto do Idoso possuí uma regra que protege os idosos da cobrança abusiva dos planos de saúde. A ideia é que ao atingir determinada idade não seja mais possível recebeu reajuste de preço por faixa de idade. Isso porque, foi considerado como discrição a pessoa idosa aumentar os valores.

Quem contribuí para o convênio por anos acaba no momento de maior necessidade, que é na melhor idade, tendo que lidar com valores exorbitantes. Considerando esse ponto, há reajuste por idade até os 59 anos, a partir dos 60 anos o valor cobrado deve ser único. 

Ainda assim, os idosos precisam lidar com o maior custo dos planos de saúde ao atingirem o limite de 60 anos. Embora não haja reajuste todos os anos, o convênio cobra uma quantia maior para quem está acima dessa faixa etária. O objetivo é justamente cobrir os maiores custos com atendimento clínico e hospitalar.

Faixas etárias para reajuste dos planos de saúde

Seguindo a recomendação da ANS (Agência Nacional de Saúde), os planos de saúde possuem uma tabela com as faixas etárias que podem ter reajuste anual de cobrança. Sempre que completa uma nova idade a pessoa sabe que o valor do seu convênio vai subir.

Existem duas tabelas previstas pela ANS, tudo vai depender de quando o contrato foi assinado. Os idosos sentirão mudanças nesse sentido, porque a segunda tabela tem mais faixas que a primeira.

Contratações entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003

Os valores são cobrados dentro das seguintes faixas de idade:

  1. 0 a 17 anos;
  2. 18 a 29 anos;
  3. 30 a 39 anos;
  4. 40 a 49 anos;
  5. 50 a 59 anos;
  6. 60 a 69 anos;
  7. 70 anos ou mais.

Contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004

  1. 0 a 18 anos;
  2. 19 a 23 anos;
  3. 24 a 28 anos;
  4. 29 a 33 anos;
  5. 34 a 38 anos;
  6. 39 a 43 anos;
  7. 44 a 48 anos;
  8. 49 a 53 anos;
  9. 54 a 58 anos;
  10. 59 anos ou mais.

Os percentuais de reajuste por faixa etária precisam ser informados no contrato assinado pelos idosos. Dessa forma, eles conseguirão prever o quanto será cobrado de plano de saúde em longo prazo.

Direitos dos idosos no reajuste dos planos de saúde

Além de existirem as faixas etárias com o reajuste dos planos de saúde, também foram estabelecidas regras sobre o aumento por idade. Isso porque, os idosos devem pagar um valor maior que o da primeira faixa, mas dentro de um limite pré estabelecido.

As regras também mudam dependendo de quando o contrato foi assinado:

Contratações entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003

Regras definidas pelo Conselho de Saúde Suplementar:

  • O preço da última faixa (70 anos ou mais) deverá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos);
  • Beneficiários acima de 60 anos e que participem do plano de saúde há mais de 10 anos não podem sofrer variação por mudança de faixa etária.

Contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2004

Regras definidas pelo Estatuto do Idoso:

  • O valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não deve ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18);
  • A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas;
  • Acima de 60 anos não pode haver reajuste anual.

O que considerar antes de contratar plano de saúde?

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor).

Mas, antes de contratar o seu convênio é interessante fazer algumas considerações, como:

  • A cobertura do plano para tratamentos, cirurgias, internações e outros;
  • Os hospitais e clínicas que são cobertos e a localização destes;
  • A carência para usufruir da cobertura do plano.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com