Benefício ao IDOSO volta a ser avaliado com grandes expectativas em Brasília

Um projeto que lei tramita na Câmara dos Deputados promete trazer mais um tipo de benefício ao idoso. Os parlamentares devem avaliar as diretrizes do projeto que prevê a criação do programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade. O texto sugere que as empresas privadas possam ajudar na realização. 

benefício para idosos
Benefício ao IDOSO volta a ser avaliado com grandes expectativas em Brasília (Imagem: FDR)

Este será mais um benefício dedicado a idosos que vivem em condição de baixa renda. Mas não só isso, a proposta também é ajudar aqueles que residem em asilos ou casas de repouso e que muitas vezes precisam arcar com grandes valores para se manter nestas instituições. 

Novo benefício ao idoso de baixa renda

O Projeto de Lei 6217/23, é de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), e prevê a parceria de empresas possam dar assistência para idosos de baixa renda. Para isso, foi proposto que:

  • Empresas que contribuírem com as despesas de idoso que resida em asilos ou casas de repouso terão isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) por até cinco anos;
  • Serão pagas pelas empresas as despesas dos idosos que possuírem renda de no máximo dois salários mínimos por mês;
  • O poder público fica autorizado a criar convênios e parcerias com as instituições para promover o projeto. 

Para o deputado Zé Neto, ao colocar o projeto em prática as empresas estariam dedicando parte do pagamento dos impostos para uma causa que realmente acreditam. 

Regras para beneficiar as empresas

Em contra partida ao benefício aos idosos, as empreas que participarem do Fazer o Bem Para Melhor Idade também serão automaticamente beneficiadas. Para isso, o texto do projeto de lei sugere que as regras funcionem da seguinte forma:

  • A mesma empresa pode compensar no IRPJ o valor direcionado a até três idosos;
  • A compensação ficará limitada a até 5% do imposto apurado de forma anual;
  • Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.

A Receita Federal poderá fiscalizar a qualquer tempo se os idosos estão realmente sendo assistidos pela empresa. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com