Pé-de-meia: veja como funciona e quem tem direito ao novo programa do governo

Pontos-chave
  • Pagamentos da poupança começam em março
  • Estudantes receberão valores mensais e um depósito maior anual.
  • Reggras sobre cancelamento foram divulgadas pelo MEC

Mais de 160 redes de ensino aderiram ao Pé-de-meia, a partir dos dados coletados os estudantes serão selecionados. Ao todo, os beneficiários podem sacar R$ 9,2 mil ao longo dos próximos anos. Saiba mais sobre essa poupança estudantil.

Nesta semana o Ministério da Educação anunciou que 167 redes de ensino aderiram ao Pé-de-meia. Com isso, os estudantes que estão matriculados nelas poderão receber a poupança, para isso eles devem cumprir com os requisitos do programa.

Também de acordo com o MEC, ao longo dos próximos três anos os estudantes poderão receber um total de R$ 9,2 mil.

O programa foi criado para reduzir o número de estudantes que abandonas a escola; além de contribuir para a redução da repetência dos alunos. Afinal, eles serão mais beneficiados com a aprovação, gerando a possibilidade de continuidade dos estudos e com o incentivo financeiro pago pelo MEC.

Requisitos para participar do Pé-de-meia

  • Estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas.
  • Estudantes de 19 a 24 anos, de baixa renda, matriculados na Educação de Jovens E Adultos (EJA)

Para ambos os grupos acima é necessário estar inscrito no Programa Bolsa Família até o mês de janeiro desse ano. Além disso, o estudante precisa ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Pelas regras do programa as famílias unipessoais cadastradas no Bolsa Família não terão direito à poupança.

Inclusão automática na poupança do ensino médio

Há alguns dias o MEC informou que não é necessário se cadastrar para receber a poupança do ensino médio. Isso porque os beneficiários serão selecionados a partir dos dados informados pelas redes de ensino.

No último dia 27 de fevereiro o MEC anunciou que todas as redes de ensino estaduais que oferecem o ensino médio aderiram ao programa. além disso, 74 secretarias de educação municipais também fizeram a adesão ao programa.

Agora, entre os dias 29 de fevereiro e 8 de março as redes de ensino deverão fazer o envio das informações para Ministério da Educação.

Apenas após esse prazo os estudantes serão notificados sobre a concessão do benefício, que será depositado em contas bancárias abertas em nome do próprio estudante. A Caixa Econômica Federal será o banco responsável pela notificação e pagamento dos beneficiários.

A expectativa é de que os depósitos tenham início no dia 26 de março, beneficiado estudantes de todo o país.

Valores do Pé-de-meia

Com o programa ao final do ensino médio, o valor pode atingir os R$ 9.200, que serão distribuídos da seguinte forma:

Valor pela matrícula Valor pela frequência escolar (dividido em 9 parcelas) Poupança ao final do ano
1ª série do ensino médio R$ 200 R$ 1.800 R$ 1.000
2ª série do ensino médio

 

R$ 200 R$ 1.800 R$ 1.000
3ª série do ensino médio

 

R$ 200 R$ 1.800 + +R$ 200 para participação no ENEM R$ 1.000

Programa Pé-de-meia

O incentivo de matrícula será pago apenas uma vez por ano, mesmo que o estudante mude de escola durante o período letivo, sendo o primeiro a ser depositado.

Para receber o incentivo à frequência o estudante precisa manter 80% de frequência escolar.

O pagamento dos R$ 200 pela participação no ENEM independente do desempenho do estudante no exame.

O incentivo conclusão, R$ 1 mil pagos ao final de cada ano letivo, só serão depositados após a aprovação do estudante em cada uma das séries do ensino médio. Além disso, o valor será acumulado e só poderá ser sacado após a conclusão do ensino médio, ou seja, após o fim da 3ª série.

Pé-de-meia: veja como funciona e quem tem direito ao novo programa do governo (Imagem:FDR)
Pé-de-meia: veja como funciona e quem tem direito ao novo programa do governo (Imagem:FDR)

Cancelamento do Pé-de-meia

O MEC também informou as condições para o cancelamento do benefício, são elas:

  • Acumular duas vezes consecutivas;
  • Falecimento;
  • Evasão ou abandono;
  • Estudante que sair da escola pública ou perder o bolsa família;
  • Estudante que ultrapassar os 24 anos de idade;
  • Aqueles que passarem a integrar família unipessoal.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.