Direito do trabalhador brasileiro que possui um vínculo formal de emprego, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) representa uma importante poupança para os cidadãos. No entanto, algumas situações podem levar ao bloqueio do fundo, restringindo seu uso.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, banco responsável por gerir o fundo, caso o trabalhador possua mais de uma conta o bloqueio poderá ser aplicado em todas elas.
Veja quais situações podem levar a restrição do FGTS:
- Antecipação do saque-aniversário: com a modalidade, é possível retirar parte dos valores do fundo anualmente. No entanto, o trabalhador pode antecipar essa retirada. Caso realize esse processo, ele poderá ter os valores do FGTS bloqueados.
- Uso do saldo como garantia de empréstimo: em situações onde o trabalhador opta por realizar a antecipação por meio de um banco, seu saldo também será bloqueado. No entanto, o valor que ficará restrito será apenas o que foi utilizado como garantia.
- Determinação jurídica: caso o trabalhador esteja envolvido em alguma ação judicial, seu Fundo de Garantia também poderá ser restrito. A situação costuma ocorrer quando a Justiça determina que o dinheiro seja usado para algum pagamento, por exemplo.
- Solicitação do empregador: caso o empregador detecte que realizou algum depósito errado, ele também poderá pedir o bloqueio do saldo até que a situação seja corrigida. O caso costuma acontecer quando o pagamento mensal é efetuado duas vezes, por exemplo.
O desbloqueio do saldo dependerá do motivo que levou a sua restrição. Para consultar sua situação, o trabalhador poderá acessar a página do FGTS online ou baixar o aplicativo. Lá ele será informado sobre o possível bloqueio e também como resolvê-lo.
Confira outros detalhes sobre as modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.