Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, a nova lei do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) já está valendo! Com isso, o único número de identificação dos brasileiros em todos os documentos oficiais será o do CPF.
O CPF é um número único e individual atribuído pela Receita Federal a cada cidadão brasileiro e estrangeiro residente no país e é utilizado como um identificador civil, sendo necessário para uma série de transações financeiras, serviços públicos e outras atividades legais.
O que é o CPF?
O CPF é composto por 11 dígitos numéricos e é utilizado para identificar pessoas físicas em diversas situações, como abertura de contas bancárias, realização de compras, obtenção de crédito, contratação de serviços, emissão de notas fiscais, declaração de imposto de renda, entre outros.
Com a nova lei do CPF, o cidadão só precisará fornecer a numeração e o documento para realizar os mais variados tipos de serviços públicos disponíveis no país.
Onde o número do CPF deve estar?
Agora, é necessário que o número do CPF esteja presente em cadastros e em novos documentos, sem a necessidade de gerar um novo número. Confira abaixo as documentações em que o CPF deve estar:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.