Aposentadoria compulsória AMEAÇA o trabalhador em fim de jornada

Pontos-chave
  • A aposentadoria compulsória não depende do trabalhador, mas do empregador;
  • O senador Flávio Dino quer mudar as regras que dão direito ao benefício;
  • O pedido da aposentadoria também é responsabilidade do próprio empregador.

Existe uma forma de se aposentar que não necessita apenas da vontade do trabalhador. Na verdade, ela somente é liberada porque o próprio empregador quem a solicita. Se trata da aposentadoria compulsória, ou seja, não voluntária e que se aplicada aos trabalhadores CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Aposentadoria compulsória AMEAÇA o trabalhador em fim de jornada
Aposentadoria compulsória AMEAÇA o trabalhador em fim de jornada (Imagem: FDR)

O mais comum é que o próprio trabalhador dê entrada na sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seja por idade ou por tempo de contribuição, o pedido para se aposentar é voluntário. Existe, porém, a chance do empregador solicitar o afastamento dando início a aposentadoria compulsória.

Normalmente, esse tipo de aposentadoria se aplica ao servidor público. Muitos utilizam desse artifício para que não sejam tirados do seu cargo e ao contrário disso consigam a ausência da sua função sob a justificativa de que se aposentou. Neste caso, o órgão público pelo qual presta serviço é que faz o pedido.

Com isso, o trabalhador garante o mesmo salário. É preciso entender que a aposentadoria compulsória não é um direito exclusivo do servidor público que contribuí para o INSS. Aqueles que utilizam o regime de Previdência do estado também podem usufruir deste sistema, de acordo com as regras locais.

Caso atingida a idade da aposentadoria comum o trabalhador continue ativo, mas ainda não tenha o limite de idade da compulsória, ele pode fazer a solicitação voluntária para se aposentar. Na prática, a aposentadoria compulsória é uma forma da empresa forçar o afastamento do seu funcionário. 

Quando pode ser solicitada a aposentadoria compulsória?

O empregador não pode pedir que o seu funcionário se aposente sem que esse seja um desejo do próprio trabalhador. Há não ser que seja atingida a idade mínima para que aconteça a solicitação da aposentadoria compulsória. Neste caso toda a responsabilidade do pedido até a aprovação é da empresa.

As regras para que o pedido seja liberado incluem:

Atingindo a idade limite, o servidor ou funcionário em geral fica automaticamente afastado das suas atividades. É muito importante ir acompanhando a possibilidade de solicitação da sua aposentadoria para que o setor administrativo e de recursos humanos não perca o tempo da sua idade.

IDOSOS PRECISAM DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024? VEJA AS REGRAS E COMO TER ISENÇÃO NO IRPF

Senador propõe fim da aposentadoria compulsória

Na última segunda-feira (19), o senador Flávio Dino (PSB-MA) anunciou no Plenário que vai encaminhar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em que solicita o fim da aposentadoria compulsória. Na realidade, a ideia que deve ser apresentada no texto é que:

Para Dino, é inadequado adotar como sanção a aposentadoria compulsória ou a pensão por morte ficta para justificar uma aparente quebra de vínculo entre o poder público e o servidor que tenha cometido conduta grave.

Muitas vezes quando há infração gravíssima cometida por esse servidor, ele é aposentado de forma compulsória para que se afaste das atividades e continue mantendo o seu salário anterior. 

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, afirmou o senador que será nomeado ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Documentos necessários para solicitação compulsória da aposentadoria

Na aposentadoria compulsória não é preciso que o trabalhador solicite ao INSS, ou ao regime de Previdência pelo qual contribuí o pedido para afastamento. Caberá ao empregador enviar o pedido, e ainda reunir os seguintes documentos:

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile