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Uso do FGTS para quitar dívidas é permitido? Conheça todas as modalidades de saque

Por Laura Alvarenga
19 de fevereiro de 2024
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Caixa anuncia novas regras para o saque-aniversário do FGTS; entenda as mudanças para o trabalhador

Trabalhador ganha ANTECIPAÇÃO de saldo do FGTS para sanar seus débitos. (Imagem FDR)

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica permitindo o sequestro de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas, desafiando a tradicional imunidade salarial. 

Uso do FGTS para quitar dívidas é permitido? Conheça todas as modalidades de saque
Uso do FGTS para quitar dívidas é permitido? Conheça todas as modalidades de saque. (Imagem FDR)

Esta mudança representa uma evolução necessária na recuperação de créditos, embora alguns a vejam como controversa. O FGTS, considerado verba salarial, agora pode ser penhorado, oferecendo novas possibilidades aos credores, mas a penhora só se aplica aos valores já na conta do devedor.

A decisão, embora seja uma exceção, introduz novas dinâmicas para os credores. É importante notar que a penhora ocorre apenas no saldo já presentes na conta do FGTS devedor, não afetando imediatamente os saques realizados no banco. O saldo deve permanecer na conta para ser passível de penhora.

A opção saque-aniversário do FGTS, que permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador, já está no radar dos credores. Apesar das críticas sobre a justiça da medida do STJ, que representa um avanço, alguns argumentam sobre possíveis abusos. 

Contudo, para os que buscam recuperar créditos, é uma nova ferramenta potencialmente eficaz. A decisão destaca a importância do planejamento financeiro e da gestão de renda para evitar situações desfavoráveis. 

Ao mesmo tempo, para credores, proporciona uma rota invulgar, mas potencialmente eficaz, na recuperação de valores. A quebra dessa barreira pode indicar futuras reformas na recuperação de créditos, causando tanto preocupação quanto expectativas na indústria. O avanço agora é uma realidade para devedores e credores, exigindo adaptação.

Modalidades de saques do FGTS 

O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Modalidades de saques do FGTS mais acessadas

Saque-rescisão

O saque rescisão do FGTS é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa. As regras para resgate são as seguintes:

  • Prazo para saque: o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão para realizar o saque rescisão do FGTS.
  • Valor do saque: o trabalhador tem direito ao saldo total do FGTS depositado pelo empregador, acrescido da multa de 40% sobre o valor total.
  • Documentação necessária: para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho, além de um documento de identificação com foto.
  • Como sacar: o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação necessária.
  • Conta poupança social digital: desde 2020, em função da pandemia de COVID-19, foi criada a conta poupança social digital, que permite o saque rescisão do FGTS por meio de aplicativo da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.
  • Limite de saque: em caso de demissão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor do FGTS depositado pelo empregador.

Saque-aniversário

O saque-aniversário pelo FGTS é liberado anualmente. Apesar do calendário geral abranger datas que percorrem ao longo do ano, a vigência é de apenas alguns meses para cada titular. 

Isso porque, o saque-aniversário pelo FGTS é viabilizado sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, os saques permanecem disponíveis por dois meses subsequentes à data de liberação. 

Outro ponto relevante é que, diferente do saque-rescisão que permite a retirada integral dos valores depositados em conta ativa do Fundo de Garantia, no saque-aniversário pelo FGTS, o trabalhador é permitido a obter apenas 50% do saldo em contas ativas e inativas. 

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é necessário ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa. 

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Compra da casa própria

As regras do FGTS na compra da casa própria são as seguintes:

  • O trabalhador precisa ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não consecutivos, para poder utilizar o saldo do fundo para aquisição de imóvel residencial.
  • O imóvel a ser adquirido deve estar localizado na cidade em que o trabalhador exerce a sua atividade laboral, ou em cidade vizinha, desde que faça parte da mesma região metropolitana.
  • O trabalhador não pode ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de outro imóvel residencial no município em que trabalha, ou em municípios limítrofes, incluindo aquele que pretende adquirir com o FGTS.
  • O valor do imóvel a ser adquirido deve ser de até R$ 1,5 milhão em todo o território nacional, exceto nos estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o valor máximo é de R$ 1,5 milhão.
  • O trabalhador pode utilizar o FGTS para pagar parte do valor do imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do financiamento imobiliário.
  • Para utilizar o FGTS, é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, 10% do valor do imóvel para dar como entrada.
  • O trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho vigente ou ter saldo na conta vinculada do FGTS para poder utilizar o benefício.
  • O imóvel deve ser residencial, ou seja, não pode ser comercial ou destinado para outro tipo de uso.
  • O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a sua condição de beneficiário do FGTS, além de documentos que comprovem a propriedade do imóvel.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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