- O trabalhador tem dois prazos para saque do abono do PIS/PASEP;
- Quem não respeitar o prazo terá que lidar com questões burocráticas;
- A Caixa e o Banco do Brasil é que fazem os pagamentos.
Muitas pessoas não se atentam ao fato de que há prazo limite para fazer o saque do PIS/PASEP. Quem não respeitar o prazo estipulado pelo governo perde o direito de receber o abono salarial. O pagamento é feito uma vez ao ano em parcela única, e pode ser recebido por trabalhadores de baixa renda.
O saque do PIS/PASEP é uma garantia do trabalhador com carteira assinada que ganha salários baixos. Neste ano, por exemplo, serão 24,5 milhões de contemplados com a parcela. O valor que chega a R$ 1.412 equivale ao salário mínimo atual. O piso a ser recebido é de R$ 118.
A Caixa Econômica fica responsável por fazer o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da rede privada. Enquanto isso, o Banco do Brasil paga o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para quem trabalha no funcionalismo público do país.
Os trabalhadores com direito ao PIS são a maioria, neste ano por exemplo eles somam 21,9 milhões. Enquanto isso, para 2024 estão previstos 2,8 milhões de servidores públicos para sacar o PASEP. O calendário foi unificado e a partir desse ano todos recebem no mesmo dia, considerando o mês de nascimento.
É preciso ficar atento, porque há uma data limite de saque do PIS/PASEP conforme prevê o calendário, e outro prazo final que ultrapassa o cronograma. Quem deixa passar a data de recebimento precisa lidar com as burocracias.
Até quando pode fazer o saque do PIS/PASEP?
Existem dois tipos de prazo para o saque do PIS/PASEP. O primeiro é relativo ao calendário do ano de pagamento, e o outro é o limite máximo de recebimento da quantia a partir deste calendário. O trabalhador deve estar atento para não ser prejudicado e ficar sem o acesso ao seu benefício.
- Limite de saque em 2024: 27 de dezembro;
- Limite de saque geral: até 5 anos após a data de pagamento.
O limite para saque no ano é sempre o mês de dezembro, mas a data oficial tende a mudar. Em 2023, por exemplo, era até o dia 28 e neste ano será até o dia 27. O que não muda é o prazo de 5 anos para o recebimento geral.
Calendário abono salarial de 2024
NASCIDO EM | RECEBE A PARTIR DE | Pagamento final |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Como saber se tenho saque do PIS/PASEP disponível?
É difícil pensar que alguém tenha esquecido que há saque do PIS/PASEP disponível em seu nome, mas isso pode acontecer. O trabalhador que não sabe o direito que tem corre o risco de ficar sem o seu benefício. Para evitar frustrações a recomendação é de que consulte online.
- Acesse o App Carteira de Trabalho Digital e faça login pelo Gov.br;
- Na aba de serviços procure por “Benefícios”;
- Depois, escolha “Abono salarial”;
- Filtre a pesquisa pelo ano-base desejado, ou seja, o ano em que trabalhou dentro das regras.
Regras para receber o abono salarial
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração;
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Como sacar o PIS/PASEP atrasado?
O trabalhador que não fez o saque do PIS/PASEP dos últimos cinco anos tem a oportunidade de receber o benefício agora. Se o dinheiro esquecido foi depositado há mais de cinco anos não há como recupera-lo, ele foi transferido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para recorrer basta enviar um requerimento ao Ministério do Trabalho usando um dos três canais:
- Agência do Ministério do Trabalho: agende seu horário, e compareça portando documento com foto e carteira de trabalho;
- Por telefone: no número 158 da Central Alô Trabalhado (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h);
- Pela internet: enviando um e-mail para “trabalho.uf@economia.gov.br”, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside. Na descrição solicite o abono atraso e inclua seus dados de identificação. Outra opção é solicitar no App Carteira de Trabalho Digital.