Recentemente surgiram notícias sobre o bloqueio do Bolsa Família para cidadãos com o CPF irregular. Desde então, surgiram dúvidas sobre este impasse relacionado a outros benefícios, como o abono salarial.
Até o momento, não há nenhum comunicado oficial de bloqueio do abono salarial em virtude de um CPF irregular. Contudo, a prevenção é sempre a melhor tática para evitar surpresas desagradáveis.
O calendário de pagamentos do abono salarial de 2024 começou nesta semana, contemplando cerca de 24,5 milhões de trabalhadores, com um investimento de R$ 23,9 bilhões.
O saque do abono salarial é dividido em duas etapas. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é devido a servidores e funcionários de empresas públicas e gerido pelo Banco do Brasil (BB), cujos benefícios são liberados de forma escalonada.
Aqueles com conta na Caixa ou BB recebem o abono salarial diretamente em conta. Na Caixa, para não correntistas, o montante é depositado em poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.
Regularização do CPF para garantir abono salarial
Para regularizar o CPF online
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Meu CPF”;
- Depois, em “Atualizar CPF”;
- E, por fim, em “Regularizar CPF.
Para atualizar informações no CadÚnico:
- Abra o aplicativo do CadÚnico;
- Faça o login usando o CPF e senha;
- Toque em “Atualização cadastral por confirmação”;
- Selecione se você deseja atualizar o “Endereço da Família” ou a “Composição Familiar”;
- Após confirmar ou adicionar as novas informações, clique em “Confirmar dados do Cadastro Único”.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Calendário do abono salarial 2024
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 14 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 15 de junho de 2024;
- Agosto – 15 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
- Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
- Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
- Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
- Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.