Aposentados podem receber o abono do PIS/PASEP este ano? Entenda os critérios

A partir desta quinta-feira (15) tem início o calendário de pagamentos do abono do PIS/PASEP. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é de que 24,5 milhões de pessoas recebam neste ano. Mas, será que entre o total de beneficiados estão os aposentados?. Os critérios revelam quem recebe.

Aposentados podem receber o abono do PIS/PASEP este ano? Entenda os critérios
Aposentados podem receber o abono do PIS/PASEP este ano? Entenda os critérios (Imagem: FDR)

O pagamento do abono do PIS/PASEP é uma gratificação anual paga a quem trabalha com carteira de trabalho assinada. Isso significa que o cidadão tem direito a um salário extra no ano, relativo ao que ele trabalhou no ano-base que dessa vez é 2022. Os valores serão pagos por ordem do mês de nascimento.

Aposentados tem direito ao abono do PIS/PASEP?

A resposta para essa pergunta é: depende!. Na verdade, o pagamento do abono do PIS/PASEP somente será pago ao aposentado que continuou trabalhando. Existem duas hipóteses, uma que dá direito ao benefício, e outra que não dá acesso ao pagamento.

  • Aposentado que continuou trabalhando com carteira assinada e atende aos critérios do abono salarial – pode receber;
  • Aposentado que não continuou trabalhando com carteira assinada – não recebe.

Ou seja, apenas ser aposentado não dá direito ao benefício porque ele é anual e concedido a quem continua no mercado de trabalho.

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP?

O pagamento do abono do PIS/PASEP é concedido apenas a quem atende aos critérios de saque. É necessário cumprir com requisitos que envolvem limite de renda e trabalho formal. O primeiro depósito acontece nesta quinta-feira (15) para os nascidos em janeiro.

A cada mês um grupo diferente recebe, sempre com base no mês de nascimento. Trabalhadores da rede privada sacam pela Caixa, e da rede pública recebem pelo Banco do Brasil.

  • Ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
  • Prestado serviço para pessoa jurídica;
  • Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Ter emitido o número do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Estar inscrito na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]