Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão retirar o saldo da conta em breve. Valor é liberado pela Caixa direito nas contas em nome dos trabalhadores. Confira quais serão os novos contemplados dos próximos dias.
No fim de 2019 o então presidente Jair Bolsonaro criou o saque-aniversário do FGTS. Nessa modalidade o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo das contas em seu nome. Para ter acesso a esses recursos é necessário fazer a adesão.
Como funciona o saque-aniversário?
- No geral todo o trabalhador é inserido no saque rescisão.
- Para o saque-aniversário é necessário que o trabalhador faça a adesão até o último dia do mês do seu aniversário.
- É possível retirar de 5,0% a 50% do saldo da conta, conforme o valor disponível nela.
- Além disso, a Caixa disponibiliza uma parcela adicional que varia entre R$ 50 e R$ 2.900.
- No entanto, em caso de demissão o trabalhador recebe apenas a multa rescisória.
- O Ministério do Trabalho e Emprego estuda realizar mudanças no FGTS que possibilitem a retirada do saldo mesmo quando o trabalhador fez a adesão ao saque-aniversário, saiba mais.
- O valor fica disponível para retirada pelos dois meses seguintes após o aniversário do trabalhador.
- Caso o valor não seja retirado, ele volta à conta do profissional.
- Em fevereiro um novo grupo poderá fazer a retirada.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Confira abaixo todas as datas de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço desse ano:
- Trabalhadores nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Trabalhadores nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Trabalhadores nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Trabalhadores nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Trabalhadores nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Trabalhadores nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Trabalhadores nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Trabalhadores nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Trabalhadores nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Trabalhadores nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Trabalhadores nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Trabalhadores nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.