O trabalhador que acredita ter direito ao pagamento do PIS/PASEP, mas que não foi incluso na lista de contemplados, pode contestar. É preciso apresentar sua defesa ao Ministério do Trabalho e Emprego, e corrigir todos os erros que possam ter impedido a liberação do benefício na sua conta.
Desde o dia 5 de fevereiro os interessados podem consultar no App Carteira de Trabalho Digital se foram inclusos no PIS/PASEP deste ano. Filtrando a busca pelo ano-base 2022, os trabalhadores que descobrirem que estão fora da lista de beneficiados têm a oportunidade de contestar essa decisão.
Como contestar o PIS/PASEP que foi negado?
O trabalhador tem a opção de recorrer o PIS/PASEP que foi negado. É enviado um formulário para o Ministério do Trabalho e Emprego exigindo que o benefício seja revisto, para verificar se o cidadão tem mesmo direito de ser contemplado.
Também é possível contestar caso o valor liberado esteja abaixo do que deveria ser depositado. A quantia mínima é de R$ 117 por 1 mês de trabalhado, e vai aumentando em R$ 117 até chegar a 12 meses de serviço no valor de R$ 1.412.
- Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Na barrinha com três linhas clique em “Canais de atendimento”;
- Agora escolha “Formulário de contato”;
- Preencha os campos com: CPF, nome completo, e-mail, telefone, estado onde mora, em assunto escolha “Abono PIS” e escreva sua mensagem;
- Na mensagem, informe o motivo da contestação, se quer receber ou discorda do valor;
- Depois, clique em “Enviar”. A resposta virá por e-mail.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para evitar problemas, saiba se tem direito ao benefício do abono PIS/PASEP. As razões que podem negar a liberação do benefício incluem: trabalhador ter recebido salário acima do limite, não ter começado o primeiro emprego há mais de 5 anos ou não ter sido incluso na declaração da empresa.
Se o problema for com a empresa, solicite urgente a correção dos seus dados. O pagamento é feito para quem:
- Trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
- Prestou serviço para pessoa jurídica;
- Começou a trabalhar com carteira assinada há no mínimo cinco anos;
- Recebeu no máximo dois salários mínimos por mês em 2022;
- Foi incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).