Retorno de importante benefício social gera euforia entre os inscritos do CadÚnico

Um importante benefício social retornará neste mês de fevereiro, causando euforia entre os cidadãos inscritos do CadÚnico (Cadastro Único). Os recursos a serem disponibilizados se referem ao Vale-Gás

Retorno de importante benefício social gera euforia entre os inscritos do CadÚnico
Retorno de importante benefício social gera euforia entre os inscritos do CadÚnico. (Imagem: FDR)

O programa Vale-Gás, está confirmado para liberar uma nova parcela de pelo menos R$ 102 em fevereiro, beneficiando inscritos do CadÚnico. Essa ajuda, destinada à compra de gás de cozinha, é disponibilizada bimestralmente.

O acesso ao benefício ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem, no qual milhões de brasileiros já estão cadastrados. O valor do Vale-Gás é baseado na média de preço do botijão de 13kg, conforme estabelecido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Cidadãos inscritos do CadÚnico, que possuam cadastro ativo e renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos, podem receber o benefício. 

No entanto, é importante observar que o programa tem limitações e regras de prioridade, dando ênfase à inscritos do CadÚnico com os dados devidamente atualizados nos últimos dois anos, menor renda, maior número de integrantes e que estejam contempladas pelo Auxílio Brasil.

A liberação do Vale-Gás em fevereiro de 2024 seguirá a ordem do NIS (Número de Identificação Social) final, iniciando pelo NIS final 1 em 16 de fevereiro e concluindo com o NIS final 0 em 29 do mesmo mês.

Os inscritos do CadÚnico podem receber, no mínimo, R$ 102, montante depositado diretamente no aplicativo Caixa Tem. Confira as regras de elegibilidade e calendário completo do Vale-Gás a seguir!

NOVO VALE-GÁS É ANUNCIADO PELO GOVERNO: VEJA AS REGRAS, VALOR E COMO SE INSCREVER PARA RECEBER

Regras do Vale-Gás para inscritos do CadÚnico

O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

Calendário do Vale-Gás para inscritos do CadÚnico

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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