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ALERTA MEI Caminhoneiro! Prazo para declaração termina nesta quarta-feira (31)

Por Vittoria Fialho
30 de janeiro de 2024
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Motorista de caminhão dirigindo durante crise do diesel

Imagem: Reprodução

Se encerra nesta quarta-feira (31) o prazo de envio da declaração anual de faturamento para prestadores de serviço de transporte autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). A prestação de contas é referente ao ano de 2023. Veja mais detalhes abaixo.

ALERTA MEI Caminhoneiro! Prazo para declaração termina nesta quarta-feira (31)
ALERTA MEI Caminhoneiro! Prazo para declaração termina nesta quarta-feira (31). Imagem: FDR

O MEI que não fizer a entrega ou até mesmo perder o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI). O que gera uma série de problemas.

Isso porque, em caso de não pagamento da guia DAS, ele ficará inadimplente com a Receita Federal, sendo impedido de emitir a certidão negativa de débitos. O MEI também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro.

Passo a passo de como declarar faturamento no MEI

O processo é rápido, simples e feito de forma online. O Microempreendedor vai precisar apenas ter dados atualizados em mãos. Abaixo, confira o passo a passo de como efetuar a declaração e evitar problemas com a Receita:

  1. Entre no site do Simples Nacional. No seu navegador, acesse o link;
  2. Acesse a área “DASN SIMEI”;
  3. Entre com seu CNPJ;
  4. Informe os dados da sua declaração;
  5. Gere o recibo da Declaração.

O que é preciso para virar MEI Caminhoneiro?

Para aqueles que querem se formalizar como transportador autônomo de cargas, é importante ficar atento, já que o empreendedor deve atender alguns requisitos como:

  • Faturar até R$ 251,6 mil por ano;
  • Recolher 12% de Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), acrescido de R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Não possuir outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um (a) empregado (a), que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Vittoria Fialho

Vittoria Fialho

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