Está marcado para quinta-feira (1) o julgamento da revisão da vida toda pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros terão que decidir sobre a possibilidade de um novo cálculo para o valor de aposentadorias e pensões. Podendo alterar o salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de milhares de pessoas.
O julgamento sobre a revisão da vida toda se estende por anos. Em dezembro de 2022 o STF entendeu que este tipo de revisão que pode mudar o salário do INSS é constitucional. Mas, a AGU (Advocacia Geral da União) entrou com recurso pedindo para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.
Agora, os ministros do STF têm que decidir pontos importantes sobre a aprovação de um novo cálculo de salário. E ainda, quais valores poderão ser concedidos pela Justiça.
O que muda no salário do INSS com a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda se junta aos tipos de revisões que prometem aumentar o salário do INSS. Por meio dela, os aposentados e pensionistas poderiam incluir no cálculo das contribuições o que foi pago antes de julho de 1994. O raciocínio é o seguinte:
- Em 1999 foi decidido que entraria no cálculo de salário de aposentadoria ou pensão as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994;
- Antes de julho de 1994 os valores pagos eram em cruzeiro, e não em real;
- Agora, o STF tem que decidir se os segurados podem solicitar que o INSS refaça o cálculo do seu salário com base no que ele contribuiu antes de julho de 1994;
- Além da correção nos salários, o INSS teria que arcar com os “atrasados”. Isso é, a diferença entre o valor atual e o que deveria ter sido pago nos últimos 10 anos.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda deve ser apresentada em forma de um processo judicial. Ou seja, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista que vai montar uma defesa em nome do cidadão pedindo o aumento do seu salário do INSS com base nas contribuições passadas.
Podem solicitar judicialmente o recálculo do seu benefício aqueles que:
- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.