Depois da Unafisco Nacional (União Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) vir a público criticar a atual faixa de isenção no Imposto de Renda 2024, o governo federal se pronunciou. A mudança mais recente na tabela havia sido no ano passado, mas agora novas alterações estão planejadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou que deve ser aprovada uma nova faixa de isenção no Imposto de Renda 2024. Até o ano passado não haviam sido realizadas mudanças na primeira faixa da tabela desde 2016. O reajuste aprovado, no entanto, ainda não atinge quem vive em condição de renda baixa.
Nova faixa de isenção no Imposto de Renda 2024
Na última terça-feira (23) o presidente Lula confirmou que vai haver um novo reajuste na isenção no Imposto de Renda 2024. O objetivo seria aumentar a faixa de isentos do imposto para até dois salários mínimos (R$ 2.824).
Pelos números atuais não devem ser tributados aqueles que têm rendimentos de até R$ 2.640, o equivalente a soma de dois salários mínimo de 2023 (R$ 1.320).
“Com o reajuste do salário mínimo (em 2024), as pessoas que ganham dois salários mínimos parece que vão voltar a pagar Imposto de Renda, mas não vão. Porque nós vamos fazer as mudanças, agora, para que quem ganhe até dois mínimos não pague”, disse o presidente em entrevista à Rádio Bahia.
- Como é hoje: isentos quem ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 + R$ 538 de desconto bônus);
- Como deve ficar: isentos quem ganha até R$ 2.824 (dois salários mínimos).
Tabela do Imposto de Renda 2024
A tabela mostra o rendimento que dá direito a isenção no Imposto de Renda 2024, e os demais ganhos. Para cada faixa há uma alíquota de cobrança diferente.
Antes de 2023, a última correção da tabela havia ocorrido em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A Unafisco defende que o reajuste aconteça com base na inflação dos últimos anos, mas para o governo essa alteração não seria financeiramente vantajosa.
Com a mudança do ano passado pelo menos 13,5 milhões de contribuintes conseguiram a isenção no Imposto de Renda, segundo a Receita Federal. A tabela que está valendo desde então apresenta os seguintes valores:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00.