- A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos;
- Atualmente, a isenção do IR é aplicada apenas a rendimentos acima de R$ 2.112;
- A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda 2024 poderá passar por alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que busca a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL 4425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 a pessoas com diversas condições.
A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.
Lista de comorbidades que concedem a isenção do Imposto de Renda 2024
- Aids;
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
O deputado Luciano Amaral, autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.
Isenção do Imposto de Renda 2024 pode ser ampliada
No âmbito do Imposto de Renda 2024, destaca-se a proposta de isenção para idosos com comorbidades, conforme o Projeto de Lei (PL) 4425/23. O deputado Amaral ressalta que, atualmente, a isenção do IR é aplicada apenas a rendimentos acima de R$ 2.112.
No entanto, ele argumenta que os aposentados e idosos com condições de saúde enfrentam despesas significativas relacionadas à prevenção e tratamento, impactando negativamente sua capacidade contributiva.
O PL 4425/23 seguirá um processo de análise conclusiva em diferentes comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta busca reconhecer as particularidades financeiras dos idosos, oferecendo medidas específicas no contexto do Imposto de Renda 2024.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.
Nova proposta de isenção do Imposto de Renda 2024
O anúncio das proposições acerca do salário mínimo do próximo ano desbravaram debates sobre a isenção do Imposto de Renda (IR). Em 2024, o tributo mais popular do calendário brasileiro ganhará uma nova faixa mínima determinada pelo Governo Federal.
A isenção do Imposto de Renda é uma das principais mudanças para o ano de 2024. A faixa de isenção da tabela do IR foi ampliada, beneficiando os trabalhadores remunerados em até R$ 2.112 mensais, que ficarão isentos da tributação.
Anteriormente, a isenção era de R$ 1.903,98. As demais alíquotas da tabela do Imposto de Renda 2024 serão mantidas, variando entre 7,5% a 27,5%. Essas mudanças têm como objetivo aliviar o peso dos impostos para as faixas de renda mais baixas, beneficiando os contribuintes.
No entanto, as faixas de renda mais altas também serão impactadas, pois o imposto incidirá apenas sobre o valor que excede a base estabelecida. É importante ressaltar que essas mudanças serão aplicadas somente nas declarações do Imposto de Renda 2024, referentes ao ano-calendário 2023.
Os trabalhadores que têm retenção na fonte devem observar a alteração no valor retido a partir do próximo mês. Já para as declarações que serão enviadas no próximo ano, é necessário considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano.
Anteriormente, na medida provisória vigente até abril, havia um desconto de R$ 528 para aqueles que optassem pela declaração simplificada. Agora, com a nova lei em vigor desde o mês de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528).
Os contribuintes que ganham até dois salários mínimos, independentemente do modelo escolhido, estarão isentos do Imposto de Renda 2024. Devido à remuneração deles, eles terão uma redução na carga tributária, uma vez que a tabela é progressiva.
É importante lembrar que, tanto na declaração simplificada quanto no modelo completo, os contribuintes podem aumentar os descontos por meio de deduções em despesas anuais, como saúde, dentista, educação, entre outras.