O aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal (CEF), está passando por ajustes em seu calendário de pagamentos, proporcionando uma extensão de prazo até o final de janeiro para beneficiários de diversos programas realizarem suas retiradas.
Essas mudanças visam facilitar o acesso aos valores por parte dos usuários. O Caixa Tem, disponível para download gratuito em plataformas Android e IOS, oferece uma solução prática para movimentações financeiras, como pagamentos, transferências e consultas de saldo.
Além disso, o Caixa Tem possibilita o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através das modalidades de saque-aniversário e saque-calamidade, este último permitindo retiradas imediatas de até R$6 mil.
Vale ressaltar que o acesso a esses benefícios requer que o usuário tenha saldo em sua conta do FGTS. Na modalidade de saque-aniversário, o aniversariante do mês pode resgatar até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas.
Já o saque-calamidade é liberado em ocasiões específicas, quando uma determinada região é afetada por desastres naturais. A validação ocorre por meio do decreto de estado de calamidade pública pela Defesa Civil.
Quem tem direito a receber o saque-aniversário pelo Caixa Tem?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do Fundo de Garantia.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pela modalidade continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Quem tem direito ao saque de R$ 6 mil pelo Caixa Tem?
A liberação do saque-calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque-calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.