INSS é obrigado a indenizar idosos vítimas de fraude por empréstimo; entenda o caso

Tem se tornado comum a notícia de que idosos caíram em golpes. Os bandidos cada vez mais focados em fazer vítimas, têm usado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como forma de chegar até os aposentados e pensionistas. Mas a Justiça decidiu que os órgãos públicos serão penalizados pelos prejuízos.

INSS é obrigado a indenizar idosos vítimas de fraude por empréstimo; entenda o caso
INSS é obrigado a indenizar idosos vítimas de fraude por empréstimo; entenda o caso (Imagem: FDR)

Devido a facilidade na liberação de empréstimo consignado para idosos vinculados ao INSS, os bandidos têm usado este benefício contra os aposentados. Tudo porque, em uma ação fraudulento os golpistas contratam o crédito em nome do idoso, mas recebem o dinheiro no seu lugar.

INSS e Caixa vão indenizar vítimas de golpe

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu no último dia 14 de dezembro que o INSS e a Caixa Econômica terão que indenizar uma aposentada vítima do golpe do consignado. Tudo porque, a idosa teve o empréstimo contratado em seu nome, mas feito por outra pessoa.

De acordo com as informações que constam no processo, desde 2014 a mulher teve descontos no valor de R$ 709,53 na sua aposentadoria, referente ao empréstimo fraudulento. Mas só tomou conhecimento disso em 2017.

Se forem consideradas as datas de início do desconto e da descoberta, quando ela registrou um boletim de ocorrência, o valor total do prejuízo chega a quase R$ 20 mil.

Diante disso, a Justiça decidiu que a mulher deve ser indenizada em:

  • R$ 5 mil pago pelo INSS e mais R$ 5 mil pago pela Caixa Econômica, ou seja, R$ 10 mil por danos morais.

Inicialmente, havia sido decidido que a Caixa deveria restituir a idosa por todos os descontos. Mas o banco recorreu. 

O que fazer se empréstimo for contratado sem minha permissão?

Os aposentados do INSS que perceberem descontos indevidos em seus salários poderão registrar queixa. Eles também podem bloquear sua conta para que não sejam realizados novos créditos, por meio do aplicativo do Meu INSS.

As denúncias podem ser feitas em:

  • Boletim de ocorrência;
  • No banco em que o crédito foi feito;
  • SAC da Previdência Social;
  • Site do Consumidor.gov.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]