Salário família garante renda mínima aos brasileiros; veja onde solicitar

Pontos-chave
  • A tabela do salário família passa por atualizações anuais, sempre no mês de janeiro;
  • Mais de uma pessoa da mesma família pode recebê-lo desde que os critérios de elegibilidade sejam respeitados;
  • O salário família paga R$ 62,04 por filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido.

O salário família gera bastante expectativa nos brasileiros. Este é um apoio financeiro concedido aos trabalhadores remunerados por quantias pouco superiores do que o piso nacional. 

O recurso é destinado aos filhos ou dependentes com menos de 14 anos de idade, ou que possuam algum tipo de invalidez, independente da faixa etária. Normalmente, a tabela do salário família passa por atualizações anuais, sempre no mês de janeiro.

É quando o novo valor a ser pago naquele ano é definido, bem como o limite de renda vinculado aos critérios de elegibilidade do benefício. Criado em 1963 pela Lei nº 4.266, o salário família é liberado a partir do momento em que a renda mensal integral do trabalhador, oriunda de diferentes trabalhos, não ultrapassa determinado limite.

É importante reforçar que se trata de um benefício individual. Isso quer dizer que mais de uma pessoa da mesma família pode recebê-lo desde que os critérios de elegibilidade sejam respeitados, e mesmo que as obrigações sejam inferiores ao limite.

A seguir, você pode verificar todas as regras de concessão do salário família. Acompanhe!

Valor do salário família 

Em 2024, o salário família paga R$ 62,04 por filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido [sem limite de idade]. O valor é atualizado sempre em janeiro de cada ano, com base no piso nacional vigente que agora é de R$ 1.412.

Vale destacar que o salário família pode ser acumulado a outros benefícios como: salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural ou nas circunstâncias de o solicitante ter mais de 65 anos quando for homem ou mais de 60 anos quando for mulher. 

Quem pode receber o salário família?

O salário família é direcionado aos trabalhadores, inclusive domésticos, bem como aos trabalhadores avulsos. O direito ao benefício é concedido aos funcionários das classes mencionadas que tiverem filhos ou equiparados, como enteados ou menores sob a tutela do trabalhador.

O benefício é pago com base na quantidade de dependentes menores de 14 anos de idade, com exceção dos filhos portadores de deficiência. Nesta circunstância específica, não há limitações quanto à idade, desde que a deficiência seja comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Vale mencionar que o direito também é concedido aos aposentados com filhos menores de 14 anos de idade. Mas para isso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher mais de 60.

Regras para a concessão do salário família

Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito à concessão. Além disso, também é preciso apresentar uma série de documentos, como:

  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade

Em caso de renovação do direito ao salário família é essencial apresentar todos os anos a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade até o mês de novembro. Enquanto isso, a frequência escolar será comprovada a cada seis meses, sempre em maio e novembro.

Vale destacar que na hipótese de o beneficiário possuir mais de dois empregos, será considerada a remuneração mensal equivalente ao valor total do respectivo salário de contribuição ao INSS. 

Já na circunstância dos aposentados ou qualquer outra pessoa que receba benefícios da Previdência Social, o valor do salário família será pago como uma espécie de acréscimo ao benefício previdenciário.

Solicitação do salário família 

O primeiro passo para requerer o salário família é conversar com o empregador, pois é a partir dele que o benefício é concedido. Enquanto isso, na situação do trabalhador avulso, o pedido deve ser feito junto ao sindicato da classe ou órgão gestor da mão de obra ao qual está vinculada.

Mas se esses trabalhadores estiverem recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural devem enviar um requerimento diretamente ao INSS.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.