Seguro-desemprego tem tabela com novos valores divulgados; veja como solicitar benefício

Com reajuste válido a partir deste mês de janeiro, a tabela do seguro-desemprego 2024 está disponível para acesso. A alteração foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do último ano. Entenda o que muda.

Seguro-desemprego tem tabela com novos valores divulgados; veja como solicitar benefício
Seguro-desemprego tem tabela com novos valores divulgados; veja como solicitar benefício. Imagem: FDR

Todos os anos a tabela do seguro-desemprego deve ser obrigatoriamente atualizada. O valor mínimo precisa acompanhar o piso salarial do país, já que nenhum pagamento feito pelo governo federal pode ser inferior a este valor. O máximo a ser recebido, contudo, surpreendeu negativamente a população.

O piso equivale ao salário mínimo de 2024, por isso considerou o INPC de 2023 mais o PIB (Produto Interno Bruto) de 2022 para o reajuste. Enquanto as demais faixas levaram em consideração apenas o INPC de 3,71% e por isso decepcionaram parte da população.

Nova tabela do seguro-desemprego 2024

  • Salário médio: Até R$ 2.041,39 = Multiplica-se o salário médio por 0,8
  • Salário médio: De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 = O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • Salário médio: Acima de R$ 3.402,65 = O valor será invariável de R$ 2.313,74

* Salário médio: soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.

Quem recebe o seguro-desemprego?

  • Trabalhador com carteira assinada e empregados doméstico, que foram dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal que teve o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, desde que ele tenha sido ofertado pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhadores que forem resgatados de condições análogas à escravidão.
  • Lembrando que para ter direito ao valor, o trabalhador não pode ter renda própria; nem estar recebendo o recebendo algum benefícios previdenciário, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].