Novidade! INSS atualiza valor liberado no auxílio-reclusão em 2024

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está atualizando todos os benefícios previdenciários pagos a partir deste mês. Entre eles, o auxílio-reclusão que é liberado aos dependentes de contribuintes que estão reclusos em regime fechado. O valor reajustado passa a valer neste mês.

Novidade! INSS atualiza valor liberado no auxílio-reclusão em 2024
Novidade! INSS atualiza valor liberado no auxílio-reclusão em 2024 (Imagem: FDR)

O auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS que mais gera polêmica, porque muitas pessoas acreditam que ele é dado a qualquer tipo de presidiário. No entanto, para recebê-lo o trabalhador que for preso precisa cumprir com uma série de requisitos. O pagamento é, como os demais, atualizado anualmente.

INSS paga novo valor do auxílio-reclusão

A partir de 25 de janeiro, quando tem início o calendário do INSS para este ano, o pagamento do auxílio-reclusão ficará maior. O benefício é garantido aos dependentes do trabalhador preso, ou seja, deve ser solicitado por um parente que consiga provar que dependia financeiramente daquela pessoa.

Isso incluí: esposa ou esposo, filho menor de 18 anos, filho com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos que eram sustentados pelo trabalhador. O INSS vai analisar os documentos para liberação do benefício que passa a pagar:

  • R$ 1.412,00 de auxílio-reclusão a partir de janeiro de 2024;
  • Valor equivale ao salário mínimo do país que é o piso da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O pagamento do auxílio-reclusão será feito para todos os dependentes de trabalhadores que foram presos por regime fechado. Isso significa que para receber é necessário que o presidiário tenha contribuído ao INSS.

Os requisitos para receber são:

  • Segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos);
  • Necessário ser considerado de baixa renda (remuneração de no máximo dois salários mínimos por mês);
  • Não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Podem solicitar os dependentes legais do trabalhador preso, como:
    • Companheiro ou companheira;
    • Cônjuge;
    • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
    • Pais do segurado;
    • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com