- Inscrição deve ser feita presencialmente no CRAS
- Dados do CadÚnico são usados em diverssos programas sociais
- Além da inscrição é necessário cumprir com os requisitos de cada programa
O Cadastro Único é a forma de acesso aos programas sociais do governo federal. E, em alguns casos, estaduais e municipais. Inscrição gera o número NIS, que pode ser usado até mesmo para isenção em concursos públicos. Veja como aproveitar as vantagens.
Criado em 2001, o Cadastro Único reúne as informações dos brasileiros em situação de vulnerabilidade social. A partir dele os cidadãos têm acesso ao número NIS e podem aproveitar diversos benefícios. Entre eles o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e desconto na conta de luz.
A inscrição é bem simples, mas, é necessário ficar atento a alguns pontos antes de se dirigir até uma unidade do CRAS.
Informações importantes sobre o Cadastro Único
O CadÚnico foi criado pelo Governo Federal, mas, é operacionalizado pela gestão municipal. São as prefeituras as responsáveis pelo cadastramento das famílias, o que acontece nas unidades do CRAS.
Para se cadastrar é necessário:
- Que a família tenha renda mensal até meio salário mínimo por pessoa, a chamada renda per capita;
- O representante familiar deve se dirigir até a unidade do CRAS mais próxima de sua residência.
- Para o cadastro é necessário apresentar a documentação de todos os membros do grupo familiar.
- Isso inclui o CPF e comprovante de rendimentos de todos eles.
- Também é necessário apresentar comprovante de residência, de preferência a conta de luz.
O grupo familiar é formado pelas pessoas que residem na mesma casa, isso inclui os cônjuges, dependentes legais, idosos e até crianças.
É importante que as famílias mantenham seus dados no Cadastro Único atualizados para manterem os benefícios ativos.
Benefícios que usam o Cadastro Único
Bolsa Família
O benefício é voltado às famílias que têm renda mensal até R$ 218 por pessoa. Para saber se você se encaixa é necessário somar a remuneração e todas as pessoas que moram na mesma casa.
Após isso basta dividir o resultado pelo número de pessoas, pronto, você terá a chamada renda per capita.
As famílias beneficiárias ainda devem cumprir com as condicionalidades do programa:
- Fazer o acompanhamento pré-natal;
- Cumprir o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional (peso e altura) das crianças menores de sete anos.
- Crianças de quatro a seis anos incompletos devem ter frequência escolar mensal mínima de 60%;
- Para beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que ainda não concluíram a educação básica devem ter frequência escolar mínima de 75%.
Para saber mais sobre o Bolsa Família, clique aqui.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Antes de solicitar o BPC é importante saber que ele não é uma aposentadoria, como o próprio nome já diz é um benefício. Por sinal, não é vitalício, o que significa que revisões são feitas constantemente e ele pode ser suspenso.
O BPC tem o valor de um salário mínimo, sendo pago a dois grupos:
- Aposentados acima de 65 anos que não têm condições de contribuir com o INSS, nem condições de se manter por conta própria.
- Pessoas com deficiência que cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos).
No caso da pessoa com deficiência, para receber o BPC a condição deve impossibilitar a participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para saber mais sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC, clique aqui.
Minha Casa Minha Vida
Através do programa é possível financiar o primeiro imóvel e contar com subsídio do governo. Atualmente o programa concede moradia gratuita para os benefíciários do Bolsa Família e do BPC.
Para garantir o acesso é necessário atender aos requisitos de renda mínimo, que vairam de acordo com a faixa.
Saiba mais sobre o programa, clicando aqui.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Pessoas de baixa renda podem ter descontos ou isenção na conta de energia elétrica. Conforme a tabela abaixo:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
de 0 a 30 kWh | 65% |
de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
O desconto de 100% é concedido às famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico e que têm consumo mensal até 50 kWh/mês.
Para saber mais sobre esse desconto, clique aqui.
Auxílio-Gás
Famílias com renda menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa têm direito ao Auxílio-Gás. O pagamento é feito a cada dois meses e atualmente cobre o valor total do botijão de gás de cozinha.
Por isso o valor pode fazer entre os meses em que o auxílio é pago. Para saber mais, clique aqui.