A Portaria nº 954, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa aprimorar os procedimentos de pagamento do programa Bolsa Família, substituindo normativos anteriores.
A Caixa Econômica Federal (CEF), agente operador do Bolsa Família, deve manter uma rede de canais de pagamento em todo o país, garantindo, no mínimo, um terminal ativo em cada município para saques dos benefícios, podendo ser em estabelecimento próprio ou comercial contratado.
A portaria prevê a possibilidade de ampliação dos canais de pagamento em determinadas localidades, visando melhorar a qualidade dos serviços para as famílias beneficiárias.
Também foram estabelecidas ações alternativas para o pagamento em áreas de difícil acesso e logística adequada para transferência de valores a grupos específicos, como populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
Pensando na comodidade e redução de custos, o prazo de validade das parcelas mensais do benefício foi estendido de 120 para 180 dias, beneficiando famílias em territórios tradicionais.
A Caixa, por meio de unidades itinerantes como barcos e caminhões, oferece atendimento bancário e para benefícios sociais, além dos canais autorizados como agências, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Outra ação estabelecida é a garantia da gratuidade em serviços como a abertura e manutenção das contas, fornecimento de cartão, consultas de saldo e extratos, créditos e saques, promovendo a inclusão financeira das famílias e evitando tarifas e endividamento dos beneficiários.
A portaria ainda detalha como deve ser o calendário de pagamentos, com locais de divulgação, periodicidade e forma de escalonamento das transferências.
Cartões do Bolsa Família passam por mudanças
O Bolsa Família apresenta três modalidades de cartões, emitidos no nome do Responsável Familiar, para saques: cartão social do PBF ou de outros programas; cartão social pactuado do PBF e; cartão bancário do PBF ou da Caixa.
Os cartões sociais possibilitam saques ao Responsável Familiar que recebe o Bolsa Família por meio de conta poupança social digital ou conta poupança digital e não possui um cartão bancário ativo.
Uma inovação trazida pela portaria é a inclusão da conta poupança como opção de pagamento, complementando as opções existentes, como a conta poupança social digital, poupança digital, poupança simplificada e contábil (via plataforma social).
Os cartões são entregues por via postal, sendo necessário atenção especial em situações como pessoas em situação de rua, onde a entrega deve ocorrer no endereço registrado no Cadastro Único, preferencialmente na unidade pública socioassistencial de referência do usuário.