PIX com cobrança? Entenda o que muda após anuncio do Banco Central

Pontos-chave
  • A cobrança do PIX tem circulado pelas redes sociais;
  • O presidente do Banco Central já havia falado sobre o assunto em outra ocasião;
  • Há grupos que são obrigados a pagar pelo uso deste método.

Depois de circular pela internet a informação de que o PIX vai ser taxado, os consumidores brasileiros entraram em estado de alerta. O pagamento instantâneo de maior uso entre os bancarizados tem a preferência justamente por ser gratuito. Vale a pena entender o que é verdade, e quais as fake news. 

PIX com cobrança? Entenda o que muda após anuncio do Banco Central
PIX com cobrança? Entenda o que muda após anuncio do Banco Central (Imagem FDR)

O PIX foi criado em 2020 pelo Banco Central, naquela época ainda era considerado um meio de pagamento diferente, e causou estranheza. Em pouco tempo, porém, os consumidores passaram a aderir a esta modalidade e deram início as transferências usufruindo deste modelo.

Não demorou para que o Banco Central, percebendo o sucesso da sua criação, investisse em melhorias. Hoje é possível usar esse meio de pagamento para comprar praticamente tudo. Desde lojas grandes até camelôs e ambulantes usam como forma de receber uma quantia os pagamentos instantâneos.

Isso demonstra que em qualquer lugar do país o brasileiro consegue a facilidade de transferir um dinheiro da sua conta por meio de PIX, basta estar conectado a internet. É essa nova onda que tem feito o cidadão desistir do uso de cartão de débito físico, ou de pagamento em dinheiro. As cédulas quase não são vistas.

Mas, com a chance de que este método seja taxado, os consumidores têm se queixado. O grande trunfo do pagamento instantâneo é justamente não ter cobrança. A situação tem repercutido principalmente nas redes sociais.

O PIX vai ser taxado para os brasileiros?

Não! O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, já havia desmentido a notícia de taxação do PIX durante a sua presença em uma sessão do Senado Federal em 2023. Ele não voltou a falar do assunto, mas sempre que informações como essas passam a circular na internet a imprensa reforça que são mentira.

Pessoas físicas não terão cobrança por enviar ou receber pagamentos por este método. As pessoas jurídicas, ou seja, empresas, já têm cobranças estabelecidas por lei e que mudam dependendo do banco em que sua conta foi aberta.

É por isso que muitas empresas usam chave de número do CPF, ou direcionadas à suas contas pessoais para receber por seus produtos ou serviços. Esta prática não é ilegal, e as isenta da cobrança de tarifas.

Quando o PIX pode ser cobrado?

Existem situações que o PIX pode ser cobrado para pessoa física. É importante estar atento aos limites estabelecidos por cada banco. A lei é sempre a mesma para empresas o que mudam são os valores dependendo da instituição financeira.

Pessoa Física

  • Usar um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando estiverem disponíveis meios eletrônicos para fazer o pagamento;
  • Receber mais de 30 pagamentos por esse método no mês (a cobrança será feita a partir do 31º);
  • Receber a partir de um QR code dinâmico;
  • Receber a partir de um QR code de pessoa jurídica;
  • Receber em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

Pessoa Jurídica

  • Relação de pagamento ou recebimento entre pessoas jurídicas, ou seja, de empresa para empresa;
  • Transferências por QR Code ou QR Code dinâmico;
  • Transferências com qualquer chave após o 31º Pix;
  • Recebimento de valor advindo de conta comercial.

Valor da taxa do PIX para empresas

Cada banco é livre para definir qual valor da transferência via PIX feita por empresas. O UOL listou os valores cobrados nas principais instituições.

Caixa

  • Não há cobrança para pessoa jurídica ou pessoa física.

Banco do Brasil

  • Clientes PJs (exceto MEIs e EIs) podem ser cobrados;
  • Eles possuem um limite de 3 a 20 PIX gratuitos por mês;
  • Envio acima do limite: 0,99% do valor transferido (mínimo de R$ 1, máximo de R$ 10);
  • Recebimento: 0,99% do valor recebido (máximo de R$ 140).

Bradesco

  • Envio de valores: 1,4% do valor transferido (mínimo de R$ 1,65, máximo de R$ 9);
  • Recebimento de valores: 1,4% do valor recebido (mínimo de R$ 0,90, máximo de R$ 145).

Itaú

  • Envio de valores: 1,45% do valor transferido (mínimo de R$ 1,75, máximo de R$ 9,60);
  • Recebimento de valores: 1,3% do valor recebido (máximo de R$ 150 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um mínimo de R$ 1).

Santander

  • Envio de valores: 1,4% do valor transferido (mínimo de R$ 1,75, máximo de R$ 9,60);
  • Recebimento de valores via QR code estático ou dinâmico: R$ 6,54;
  • Recebimento de Pix via Checkout ou GetNet: 1,4% do valor recebido (mínimo de R$ 0,95).

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com