Pagamento do IPVA à vista é mais vantajoso do que parcelado? Entenda!

Com o início do cronograma para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é comum que surjam dúvidas sobre a forma de quitar o débito. O contribuinte tem duas opções para colocar a cobrança em dia. Mas qual delas é a melhor alternativa para uma conta tão importante?.

Pagamento do IPVA á vista é mais vantajoso do que parcelado? Entenda!
Pagamento do IPVA á vista é mais vantajoso do que parcelado? Entenda! (Imagem: Montagem/FDR)

Cada estado possuí as suas próprias regras em relação ao pagamento do IPVA. Alguns permitem um parcelamento maior, chegando a 6 ou 10 meses. Outros poupam os contribuintes de dividir a quantia em muitos meses e limitam o parcelamento em três parcelas. Existem ainda os descontos à vista. 

Qual a forma mais vantajosa de fazer o pagamento do IPVA?

O professor de Ciências Contábeis do Ibmec-RJ Paulo Henrique Pegas, ouvido pela reportagem do jornal Globo explicou sobre a melhor forma de pagamento do IPVA. Pegas comparou as duas opções dadas pelos estados: à vista com desconto a partir de 3%, e parcelado de três a dez meses.

De acordo com a análise foi possível perceber que:

“Se analisarmos, é um desconto sobre as duas parcelas seguintes, uma vez que a primeira tem que ser pagar de qualquer jeito na mesma data de vencimento da cota única de acordo com a placa. Fazendo os cálculos, vendo a taxa de juros, uma aplicação teria que render 3% para empatar esse valor, e nós não encontramos uma assim”, explicou o professor.

Como emitir o boleto de pagamento do IPVA?

Cada estado tem um calendário de pagamento do IPVA, a grande maioria dá início as cobranças ainda em janeiro. Isso significa que seja à vista ou parcelado a primeira parcela tem que ser quitada neste mês.

Para não perder o vencimento emitia seu boleto nos seguintes canais:

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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