A contribuição mensal do MEI (Micro Empreendedor Individual) é obrigatória. Somado ao valor estão os recolhimentos que fazem com que a empresa sobreviva com o CNPJ ativo. A partir de janeiro os empreendedores deverão estar atentos ao fato de que o valor pago à Receita Federal vai aumentar.
Todo dia 20 é responsabilidade do autônomo emitir a contribuição mensal do MEI. A guia é chamada formalmente de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para pagá-la basta inserir o código de barras no banco da sua confiança, ou fazer a leitura do QR Code para pagamentos via PIX.
Reajuste no valor da contribuição mensal do MEI
O valor da contribuição mensal do MEI incluí três recolhimentos obrigatórios do empreendedor: aquele pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado pelo estado, e o ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado pela prefeitura.
Para os impostos nada muda, eles continuam com o mesmo valor do ano anterior. O que é alterado anualmente e que por consequência modifica a quantia final é a contribuição previdenciária. Baseada em 5% do valor do salário mínimo o recolhimento aumentou conforme o piso salarial também subiu.
Diante disso, a partir do dia 20 de janeiro passa a ser cobrado do MEI os seguintes valores:
- MEIs que pagam ICMS – R$71,60 (R$ 70,66 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- MEIs que pagam ISS – R$75,60 (R$ 70,66 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
- MEIs sujeitos ao ISSQN e ao ICMS – R$76,60 (R$ 70,66 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS);
- MEIs caminhoneiro – de R$ 170,44 a R$ 175,44 (R$ 169,44 de INSS contribuindo 12% do salário mínimo + R$ 9,00 a R$ 15 de impostos dependendo da categoria).
Boleto da contribuição mensal do MEI
Para emitir o boleto da contribuição mensal do MEI e fazer o pagamento dentro do vencimento, evitando cobrança de juros e multos que alteram a quantia original, basta:
- Acessar o Portal do Empreendedor e procurar por “Já sou MEI” e “Pagamento de contribuição”;
- Acessar o App MEI.