A pensão por morte sofreu mudanças em 2019 por causa da Reforma Previdenciária. Agora, o ministro da Previdência Social vai fazer novas alterações para, segundo ele, corrigir as injustiças.
Em 2019 foi criada a Reforma da Previdência que modificou as aposentadorias e benefícios pagos pelo INSS. Entre eles a pensão por morte, que acabou sendo reduzida a partir do texto. Agora, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende propor alterações.
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Segundo ele, as alterações trouxeram uma injustiça, principalmente para as mulheres que perdem seus cônjuges.
Mudanças na pensão por morte
- Atualmente a mulher que perde o seu cônjuge têm direito apenas a 60% da remuneração dele.
- Isso porque a pensão em si é de 50% da remuneração do cônjuge + 10% por dependente.
- Esse percentual vai crescendo, por exemplo, conforme o número de dependentes.
- O ministro pretende propor uma mudança justamente nesse aspecto.
- No entanto, a alteração depende do Congresso Nacional, afinal, a lei terá que ser alterada.
- Para conseguir essa aprovação Lupi pretende levar a proposta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
- Um longo caminho ainda deve ser percorrido, pois, a proposta será submetida ao CNPS, depois às demais áreas do Governo e só depois ao Congresso.
Pensão por morte após a Reforma da Previdência
COMO ERA |
COMO FICOU |
Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. | Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo. | O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado, saiba mais. |
O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites. | Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios. |
Pensão poderia ser vitalícia. | · Cônjuges com menos de 44 anos de idade e 2 anos de união têm limites para o recebimento que estão relacionado à idade.
· Dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão pelo período de seis anos. |
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