Imposto de Renda 2024 já teve seu calendário e taxas anunciados? Veja o que já se sabe

O Imposto de Renda 2024 terá importantes mudanças que os contribuintes devem ficar de olho. Faixa de isenção deve mudar no próximo ano. Declaração deve ser entregue dentro do prazo para evitar atrasos na restituição ou multas.

Imposto de Renda 2024 já teve seu calendário e taxas anunciados? Veja o que já se sabe
Imposto de Renda 2024 já teve seu calendário e taxas anunciados? Veja o que já se sabe (Imagem: FDR)

Para o próximo ano os contribuintes terão uma tabela progressiva no Imposto de Renda 2024. Isso fará com que a faixa de isenção seja alterada passando a beneficiar cerca de 13,7 milhões de contribuintes.

O calendário ainda não foi oficialmente divulgado, mas, a expectativa é de que o prazo para entrega da declaração a partir de março. Os contribuintes já podem separar os documentos para a declaração do próximo ano, saiba quais.

Nova faixa de isenção no Imposto de Renda 2024

  • Passam a estar isentos de declarar o Imposto de Renda as pessoas com rendimentos até R$ 2.112, e não mais de R$ 1.903,98 como era até então.
  • Além disso, um desconto simplificado mensal de R$ 528 direto na fonte foi implementado pela Receita Federal.
  • Ou seja, na modalidade de declaração simplificada, com isso a isenção ficou fixada em R$ 2.640.
  • O governo ainda prometeu aumentar ainda mais essa faixa, chegando a R$ 5 mil até 2026

Tabela do Imposto de Renda 2024

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.112 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 R$370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 884,96

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
  • Aquele que pretende compensarprejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capitalna alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Aquele que optou pela isençãosobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsasde valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residenteno Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.