Com a falta de recursos para pagar as vítimas de acidentes de trânsito, a Caixa Econômica Federal (CEF) adiou para o próximo ano os pagamentos relacionados ao DPVAT 2024 para acidentes ocorridos a partir de 15 de novembro.
O valor de R$ 230 milhões é necessário para cobrir todas as indenizações através do DPVAT 2024 que ainda não está disponível, resultando em 1.543 transações não atendidas apenas entre 15 de novembro e 1º de dezembro.
A discussão sobre o projeto de lei complementar do governo para recriar a cobrança do DPVAT foi adiada para 2024 na Câmara dos Deputados.
O relatório quinzenal da Caixa à Superintendência de Seguros Privados (Susep) destaca a dificuldade de atendimento à demanda, evitando que cerca de 7,5 mil pedidos sejam rejeitados até o final do ano.
Para normalizar o fluxo de indenizações, a aprovação do projeto de lei complementar, elaborado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e relatado pelo deputado federal Carlos Zarattini, é visto como a única solução neste momento.
O projeto busca reestruturar o DPVAT 2024, tornando novamente obrigatória a taxa do seguro. Além de estabelecer o novo modelo do seguro obrigatório a partir de 2024, a aprovação permitirá a recomposição dos recursos do fundo.
Como funciona o DPVAT 2024?
Acidentes de trânsito podem ocorrer com qualquer pessoa. Por essa razão, todos os pedestres, passageiros e condutores têm o direito à indenização proporcionada pelo seguro DPVAT.
O seguro DPVAT oferece indenizações em situações de acidentes de trânsito envolvendo uma variedade de veículos, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas.
Tanto os pedestres, os passageiros quanto os motoristas que sofrem danos pessoais decorrentes desses acidentes têm o direito de receber esse benefício.
Além disso, o DPVAT também cobre as despesas médicas e hospitalares de todas as vítimas, independentemente de serem motoristas, passageiros ou pedestres atropelados.
O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de três anos, a partir da data do acidente. Caso haja incapacidade que ainda não tenha sido confirmada pelo Instituto Médico Legal devido ao tratamento em curso, o prazo começará a contar a partir do momento em que o laudo conclusivo do IML for emitido.
Existem situações em que o prazo pode ser estendido para mais de três anos, dependendo do intervalo de tempo entre a data do acidente e a data da implementação do Novo Código Civil.